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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 116 | Data Emissão: 25-09-2023 |
| Ementa: Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc"). | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 3 de outubro de 2023. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc"). O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2214/2018 que criou o Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO que o Departamento de Fiscalização do Cremesp será integrado por Conselheiros,Delegados, Médicos Fiscais, Médicos Fiscais ad hoc (Inspetores) e assistentes administrativos; CONSIDERANDO a 269ª Reunião de Diretoria que aprovou a Resolução Cremesp 351/22 que passou a definir as atribuições dos Fiscais "adhoc"; CONSIDERANDO que a designação de Inspetores será sempre realizada mediante Portaria assinada pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização e que a duração desta designação estará restrita a uma ação específica, os termos da vigente Resolução Cremesp 361/23 que revogou a Resolução supracitada; Resolve: Art. 1°: Designar os Inspetores elencados para as seguintes ações específicas:
São Paulo, 25 de setembro de 2023. Daniel Kishi |
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