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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 116 Data Emissão: 25-09-2023
Ementa: Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc").
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 3 de outubro de 2023.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no site do CREMESP em 3 de outubro de 2023.

Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc").

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2214/2018 que criou o Departamento de Fiscalização;    

CONSIDERANDO que o Departamento de Fiscalização do Cremesp será integrado por Conselheiros,Delegados, Médicos Fiscais, Médicos Fiscais ad hoc (Inspetores) e assistentes administrativos;

CONSIDERANDO a 269ª Reunião de Diretoria que aprovou a Resolução Cremesp 351/22 que passou a definir as atribuições dos Fiscais "adhoc";

CONSIDERANDO que a designação de Inspetores será sempre realizada mediante Portaria assinada pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização e que a duração desta designação estará restrita a uma ação específica, os termos da vigente Resolução Cremesp 361/23 que revogou a Resolução supracitada;    

Resolve:

Art. 1°: Designar os Inspetores elencados para as seguintes ações específicas:




Art.2°: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da Reunião de Diretoria supra citada.

São Paulo, 25 de setembro de 2023.

Daniel Kishi
Coordenador do Departamento de Fiscalização

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