Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 115 | Data Emissão: 18-09-2023 |
| Ementa: Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc"). | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 21 de setembro de 2023. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 115, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc"). O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2214/2018 que criou o Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO que o Departamento de Fiscalização do Cremesp será integrado por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais, Médicos Fiscais ad hoc (Inspetores) e assistentes administrativos; CONSIDERANDO que a designação de Inspetores será sempre realizada mediante Portaria assinada pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização e que a duração desta designação estará restrita a uma ação específica, os termos da vigente Resolução Cremesp 361/23; CONSIDERANDO a 269ª Reunião de Diretoria que aprovou Resolução 351/22 que definia as atribuições dos Fiscais "adhoc"; Resolve: Art. 1°: Designar os Inspetores elencados para as seguintes ações específicas: Art.2°: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Reunião de Diretoria supra citada. São Paulo, 18 de setembro de 2023. Dr. Daniel Kishi |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

