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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 115 Data Emissão: 18-09-2023
Ementa: Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc").
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 21 de setembro de 2023.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 115, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no site do CREMESP em 21 de setembro de 2023.

Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais "ad hoc").

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2214/2018 que criou o Departamento de Fiscalização;    

CONSIDERANDO que o Departamento de Fiscalização do Cremesp será integrado por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais, Médicos Fiscais ad hoc (Inspetores) e assistentes administrativos;

CONSIDERANDO que a designação de Inspetores será sempre realizada mediante Portaria assinada pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização e que a duração desta designação estará restrita a uma ação específica, os termos da vigente Resolução Cremesp 361/23;    

CONSIDERANDO a 269ª Reunião de Diretoria que aprovou Resolução 351/22 que definia as atribuições dos Fiscais "adhoc";

Resolve:

Art. 1°: Designar os Inspetores elencados para as seguintes ações específicas:

Art.2°: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Reunião de Diretoria supra citada.

São Paulo, 18 de setembro de 2023.

Dr. Daniel Kishi
Coordenador do Departamento de Fiscalização

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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