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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 816 Data Emissão: 15-09-2023
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 set. 2023, p.815-827 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 19 set. 2023, p.84 - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 816, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 set. 2023, p.815-827
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 19 set. 2023, p.84 - Republicada Parcialmente
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de setembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. EXCLUSÃO
1.1. Lista "A3": atomoxetina

II. INCLUSÃO
2.1. Lista "C1": atomoxetina
2.2. Lista "C5": somapacitana
2.3. Lista "C5": somatrogona
2.4. Lista "E": Mitragyna speciosa
2.5. Lista "F1": 7-hidroximitraginina
2.6. Lista "F1": butonitazeno
2.7. Lista "F1": mitraginina
2.8. Lista "F2": alfa-D2PV
2.9. Lista "F2": BZO-4en-POXIZID
2.10. Lista "F2": BZO-CHMOXIZID

III. ALTERAÇÃO
3.1. Adendo 4 da Lista "A3"
3.2. Título da Lista "E"
3.3. Adendo 1 da Lista "E"
3.4. Adendo 2 da Lista "E"
3.5. Adendo 9 da Lista "E"
3.6. Adendo 16 da Lista "F2"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO (VIDE REPUBLICAÇÃO PARCIAL CONFORME DOU DE 19-09-2023 - d) CLASSES ESTRUTURAIS DAS FENILETILAMINAS)

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