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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Gabinete Presidente/Diretoria |
Número: 350 | Data Emissão: 14-09-2023 |
Ementa: Reiteração - Circular n°. SEI-336/2023/CFM/COJUR - Orientações acerca da posse dos novos conselheiros e formação da Diretoria nos CRMs. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR N° SEI-350/2023/CFM/GABIN Ao Senhores Assunto: Reiteração - Circular n°. SEI-336/2023/CFM/COJUR - Orientações acerca da posse dos novos conselheiros e formação da Diretoria nos CRMs. Senhor (a) Presidente, 1. Reiteramos as informações contidas na Circular n°. SEI- 336/2023/CFM/COJUR, datada de 31 de agosto de 2023, por meio da qual foram prestadas as seguintes orientações, visando a dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas acerca da posse dos conselheiros eleitos bem como acerca da composição das novas Diretorias dos Conselhos Regionais: Conforme Art 4º da Resolução CFM nº 2.315/2022, a posse dos Conselheiros Eleitos ocorrerá, impreterivelmente, no dia 01 de outubro de 2023, em todos os Conselhos Regionais de Medicina. Nos termos do § 2º do Art. 24 do Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, a Diretoria dos Conselhos Regionais de Medicina deve ser composta, integralmente, por Conselheiros Efetivos. 2. Isto posto, visando a harmonia e integridade do sistema dos Conselhos de Medicina, reforçamos a necessidade de observância dos pontos acima mencionados por todos os Conselhos Regionais de Medicina 3. Sendo o que se apresenta no momento, manifestamos os nossos cordiais cumprimentos. Atenciosamente, JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
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