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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Gabinete Presidente/Diretoria
Número: 350 Data Emissão: 14-09-2023
Ementa: Reiteração - Circular n°. SEI-336/2023/CFM/COJUR - Orientações acerca da posse dos novos conselheiros e formação da Diretoria nos CRMs.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR N° SEI-350/2023/CFM/GABIN
Brasília, 14 de setembro de 2023.

Ao Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina

Assunto: Reiteração - Circular n°. SEI-336/2023/CFM/COJUR - Orientações acerca da posse dos novos conselheiros e formação da Diretoria nos CRMs.

Senhor (a) Presidente,

1. Reiteramos as informações contidas na Circular n°. SEI-  336/2023/CFM/COJUR, datada de 31 de agosto de 2023, por meio da qual foram prestadas as seguintes orientações, visando a dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas acerca da posse dos conselheiros eleitos bem como acerca da composição das novas Diretorias dos Conselhos Regionais:

Conforme Art 4º da Resolução CFM nº 2.315/2022, a posse dos Conselheiros Eleitos ocorrerá, impreterivelmente, no dia 01 de outubro de 2023, em todos os Conselhos Regionais de Medicina.

Nos termos do § 2º do Art. 24 do Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, a Diretoria dos Conselhos Regionais de Medicina deve ser composta, integralmente, por  Conselheiros Efetivos.

2. Isto posto, visando a harmonia e integridade do sistema dos Conselhos de Medicina, reforçamos a necessidade de observância dos pontos acima mencionados por todos os Conselhos Regionais de Medicina

3. Sendo o que se apresenta no momento, manifestamos os nossos cordiais cumprimentos.

Atenciosamente,

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do CFM

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