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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 367 | Data Emissão: 28-08-2023 |
Ementa: Dispõe sobre exames audiológicos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 29 ago. 2023, p.249 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 367, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre exames audiológicos. A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e, CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência para a realização de exame audiológico; CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre o exercício da Medicina; CONSIDERANDO os Pareceres da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia nº 109/2011 e nº 124/2011; a Resolução CFM nº 1.475/1997 e o Parecer Consulta CREMESP nº 26.855/2000; CONSIDERANDO que o exame audiológico compreende todo e qualquer procedimento que tem como objetivo avaliar qualitativa e/ou quantitativamente a audição; CONSIDERANDO, finalmente, o homologado na 5194ª Sessão Plenária de 08/08/2023; resolve: Art. 1º- É da competência exclusiva do médico e/ou do fonoaudiólogo, a realização de exames audiológicos. Art. 2° - É da competência do médico a solicitação de exames audiológicos. Art. 3° - O diagnóstico nosológico final e a proposta de tratamento são de competência exclusiva do médico, conforme determina a Lei nº 12.842/2013. Art. 4° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. IRENE ABRAMOVICH |
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