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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 153 Data Emissão: 10-08-2023
Ementa: Em adição às disposições previstas no art. 13 da Portaria CFM no SEI- 110/2023, se faz necessário que seja providenciada a instalação, em todos os equipamentos do tipo desktop que serão utilizados pelos mesários, do software denominado “VIDaas Connect” e da extensão do navegador “Web PKI”, ambos componentes imprescindíveis para a utilização do certificado digital “Vidaas em nuvem”.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

PORTARIA CFM N° SEI-153/2023

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Resolução CFM 2.315/2022 que estabelece que as eleições serão realizadas por voto direto e secreto, exclusivamente pela Internet e normatizada por meio de portaria do CFM,

CONSIDERANDO a Portaria CFM N°SEI-84/2023 que dispõe as instruções de utilização da plataforma de votação web e as especificações técnicas para consecução da Resolução CFM 2.315/2022,

CONSIDERANDO a Portaria CFM N°SEI-110/2023 que adiciona detalhes técnicos e operacionais acerca do ambiente de votação nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), assim como novos papéis e procedimentos de apoio ao processo de votação,

CONSIDERANDO a Portaria CFM N°. SEI-129/2023 que complementa as informações acerca do papel do Mesário e dos ritos de Janela de Transparência e Abertura do período de votação,

CONSIDERANDO as sugestões originadas durante a Janela de Transparência das Eleições CRMs 2023 realizada em 02/08/2023,

RESOLVE:

COMPONENTE DE SOFTWARE ADICIONAL NA ESTAÇÃO DO MESÁRIO

Art. 1º Em adição às disposições previstas no art. 13 da Portaria CFM no SEI- 110/2023, se faz necessário que seja providenciada a instalação, em  todos os equipamentos do tipo desktop que serão utilizados pelos mesários, do software denominado “VIDaas Connect” e da extensão do navegador “Web PKI”, ambos componentes imprescindíveis para a utilização do certificado digital  “Vidaas em nuvem”.

PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR AO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Art. 2º Assim como o voto realizado por meio de mesário, também será exigido do médico que optar em votar presencialmente nos locais de votação disponibilizados pelos CRMs a assinatura da relação de presença antes de utilizar o equipamento ali disponibilizado, logo, os funcionários com a função de APOIO SIMPLES ou “Em que posso ajudar?” devem orientá-lo neste sentido.

Art. 3º A relação de presença de médicos votantes deve conter os dados de: número do CRM/UF, CPF, nome completo e assinatura. A relação de presença deverá ser digitalizada em formato “PDF” e enviada ao CFM para o e-mail auditoria.eleicoes@portalmedico.org.br em até dois dias do término do Pleito, para fins de Auditoria.

Art. 4º Cabe ao funcionário que atua como APOIO SIMPLES confirmar a identidade do médico por meio de documentos físico ou digital oficial antes da liberação para a voto na ESTAÇÃO DE VOTAÇÃO.

Brasília, 10 de agosto de 2023

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do CFM

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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