Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 103 | Data Emissão: 08-08-2023 |
| Ementa: Altera dispositivos da Resolução SS - 45, de 03-5-2022, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 10 ago. 2023. Seção I, p.30 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 103, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Altera dispositivos da Resolução SS - 45, de 03-5-2022, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: - As disposições da Resolução SS - 45, de 03-5-2022, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente e dá providências correlatas; - Considerando a necessidade de reorganizar os Programas de Apoio a Assistência à Saúde; Resolve: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, com o parágrafo 1º, além dos artigos 5º e 6º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O NGHSP, vinculado a Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), será composto por: ... Parágrafo 1º - A coordenação do Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente será exercida pelo representante nomeado pelo Gabinete do Secretário. ... Artigo 5º - Os integrantes do NGHSP manifestar-se-ão mediante relatórios e pareceres técnicos baseados em indicadores previstos, submetido ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde e encaminhados à homologação deste Gabinete. Artigo 6º - O NGHSP poderá contar com o apoio dos representantes das Coordenadorias da SES-SP, a serem indicados pelas seguintes Coordenadorias: a) Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (CCTIES); b) Planejamento em Saúde (CPS); c) Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS). d) Regiões de Saúde (CRS); e) Controle de Doenças (CCD); f) Assistência Farmacêutica (CAF)” Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais dispositivos constantes na Resolução SS-45, 03 de maio de 2022. |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

