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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 103 Data Emissão: 08-08-2023
Ementa: Altera dispositivos da Resolução SS - 45, de 03-5-2022, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 10 ago. 2023. Seção I, p.30
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 103, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 10 ago. 2023. Seção I, p.30
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 45, DE 03-05-2022

Altera dispositivos da Resolução SS - 45, de 03-5-2022, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- As disposições da Resolução SS - 45, de 03-5-2022, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente e dá providências correlatas;

- Considerando a necessidade de reorganizar os Programas de Apoio a Assistência à Saúde;

Resolve:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, com o parágrafo 1º, além dos artigos 5º e 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O NGHSP, vinculado a Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), será composto por:

...

Parágrafo 1º - A coordenação do Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente será exercida pelo representante nomeado pelo Gabinete do Secretário.

...

Artigo 5º - Os integrantes do NGHSP manifestar-se-ão mediante relatórios e pareceres técnicos baseados em indicadores previstos, submetido ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde e encaminhados à homologação deste Gabinete.

Artigo 6º - O NGHSP poderá contar com o apoio dos representantes das Coordenadorias da SES-SP, a serem indicados pelas seguintes Coordenadorias:

a) Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (CCTIES);

b) Planejamento em Saúde (CPS);

c) Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS).

d) Regiões de Saúde (CRS);

e) Controle de Doenças (CCD);

f) Assistência Farmacêutica (CAF)”

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais dispositivos constantes na Resolução SS-45, 03 de maio de 2022.

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