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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1057 | Data Emissão: 02-08-2023 |
Ementa: Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 ago. 2023, p.51-52 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.057, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria Institui a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS. Art. 2º O Anexo V da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do capítulo III na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO CAPÍTULO III Art. 20. Fica instituída a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS, com o objetivo de fortalecimento da gestão participativa e da educação popular no Sistema Único de Saúde, em compasso com as proposições identificadas no processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde - CNS. Art. 21. Compete a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS: I - identificar estratégias, ações, políticas e programas com potenciais contribuições ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS - PNEPS-SUS; II - subsidiar as iniciativas do Ministério da Saúde que visem à incorporação da Educação Popular em Saúde como prática democrática na construção de políticas públicas de saúde; III - colaborar com a elaboração de estratégias de mobilização, a fim de garantir a reconstrução democrática e descentralizada da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS; IV - identificar, formular e propor uma composição atualizada do Comitê Nacional de Educação Popular em Saúde - CNEPS, previsto no Capítulo II deste anexo; e V - subsidiar a reformulação do Plano Operativo da PNEPS-SUS. Art. 22. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados: I - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que a coordenará; II - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; VI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; VII - dois indicados(as) entre técnicos ou pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz; VIII - um do Conselho de Educação Popular da América latina e Caribe - Brasil (CEALL); IX - um da Articulação Nacional de Educação Popular e Saúde - ANEPS; X - um do Grupo de Trabalho de Educação Popular em Saúde da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (GT de EPS da Abrasco); XI - um da Escola Nacional Paulo Freire; e XII - um indicado da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos, entidades e movimentos sociais organizados de que trata o caput e designados por meio de ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. Art. 23. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) se reunirá, mediante convocação do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias, com qualquer número de membros presentes. Parágrafo único. As decisões da Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) ocorrerá por maioria simples. Art. 24. Caberá ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva apoiar, técnica e administrativamente, a Comissão de Articulação e Assessoramento à PNEPS-SUS. Art. 25. A participação na Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) |
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