CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1057 Data Emissão: 02-08-2023
Ementa: Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 ago. 2023, p.51-52
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.057, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 ago. 2023, p.51-52
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Institui a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS.

Art. 2º O Anexo V da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do capítulo III na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO
"(Capítulo III do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017)

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E ASSESSORAMENTO AO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (ARTICULA PNEPS-SUS)

Art. 20. Fica instituída a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS, com o objetivo de fortalecimento da gestão participativa e da educação popular no Sistema Único de Saúde, em compasso com as proposições identificadas no processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde - CNS.

Art. 21. Compete a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de  fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS:

I - identificar estratégias, ações, políticas e programas com potenciais contribuições ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no  SUS - PNEPS-SUS;

II - subsidiar as iniciativas do Ministério da Saúde que visem à incorporação da Educação Popular em Saúde como prática democrática na construção de políticas públicas de saúde;

III - colaborar com a elaboração de estratégias de mobilização, a fim de garantir a reconstrução democrática e descentralizada da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS;

IV - identificar, formular e propor uma composição atualizada do Comitê Nacional de Educação Popular em Saúde - CNEPS, previsto no Capítulo II deste anexo; e

V - subsidiar a reformulação do Plano Operativo da PNEPS-SUS.

Art. 22. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados:

I - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que a coordenará;

II - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

IV - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

VI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

VII - dois indicados(as) entre técnicos ou pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz;

VIII - um do Conselho de Educação Popular da América latina e Caribe - Brasil (CEALL);

IX - um da Articulação Nacional de Educação Popular e Saúde - ANEPS;

X - um do Grupo de Trabalho de Educação Popular em Saúde da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (GT de EPS da Abrasco);

XI - um da Escola Nacional Paulo Freire; e

XII - um indicado da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos, entidades e movimentos sociais organizados de que trata o caput e designados por meio de ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 23. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) se reunirá, mediante convocação do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias, com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo único. As decisões da Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) ocorrerá por maioria simples.

Art. 24. Caberá ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva apoiar, técnica e administrativamente, a Comissão de Articulação e Assessoramento à PNEPS-SUS.

Art. 25. A participação na Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único  de Saúde (Articula PNEPS-SUS) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 381 usuários on-line - 7
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.