CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 366, DE 17 DE JULHO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 27 jul. 2023, p.66
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009, pelo Decreto nº 10.911, de 22/12/2021; e
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº. 2.315, de 12/05/2022, publicada no Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 jun. 2022, p.166-170, que aprova as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros efetivos e suplentes, aos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2023/2028;
CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.315/2022, que dispõe: "As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina serão conduzidas por uma Comissão Regional Eleitoral (CRE), designada pelo plenário do CRM, até 15 dias antes do início do prazo para registro das chapas eleitorais, conforme previsto no art. 17 desta Resolução";
CONSIDERANDO o §2º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.315/2022, que dispõe: "A CRE, sem nenhum grau de parentesco com os candidatos e/ou conselheiros, será composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina da jurisdição, devendo observar estritamente o disposto nesta Resolução. Constatada a existência de grau de parentesco de algum membro da Comissão, este deverá ser substituído";
CONSIDERANDO a superveniente necessidade de afastamento do Dr. Itiro Suzuki (CRM/SP 16.958) das atividades, por razões de saúde;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 5.188ª Sessão Plenária, de 04 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º: Designar o Dr. João Benetti Junior (CRM/SP 51.022) para o cargo de Secretário da Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em substituição ao Dr. Itiro Suzuki (CRM/SP 16.958).
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos até a data da 5.188ª Sessão Plenária.
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho