CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 805 Data Emissão: 24-07-2023
Ementa: Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e à Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 jul. 2023, p.237
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 805, DE 24 DE JULHO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 jul. 2023, p.237
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 364, DE 01-04-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 400, DE 21-07-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 402, DE 21-07-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 456, DE 17-12-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 465, DE 09-02-2021
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 477, DE 11-03-2021
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 479, DE 12-03-2021
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 533, DE 23-08-2021
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 568, DE 29-09-2021
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 606, DE 23-02-2022
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 641, DE 24-03-2022
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 683, DE 12-05-2022
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 684, DE 13-05-2022
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 688, DE 13-05-2022
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 745, DE 17-08-2022

Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e à Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63-C, Edição Extra, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág. 1;

II - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 400, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº;

III - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87;

IV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242-A, Edição Extra, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17;

V - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 465, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 27-A, Edição Extra, de 9 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 1;

VI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 477, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº, 48, de 12 de março de 2021, Seção 1, pág. 171;

VII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 479, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 248;

VIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 533, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 24 de agosto de 2021, Seção 1, pág.;

IX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 568, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 1º de outubro de 2021, Seção 1, pág. 158;

X - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 606, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, pág. 153;

XI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 641, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 308;

XII- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93 de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182;

XIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 684, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182;

XIV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 688, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 183; e

XV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 745, de 17 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 156-A, Edição Extra, de 17 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 1;.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 433 usuários on-line - 11
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.