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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 757 Data Emissão: 21-06-2023
Ementa: Revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 jun. 2023, p.296 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 jun. 2023, p.114 - Retificação
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 757, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 jun. 2023, p.296
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 jun. 2023, p.114 - Retificação
REVOGA PARCIALMENTE E REPRISTINA PARCIALMENTE A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017
REVOGA PARCIALMENTE E REPRISTINA PARCIALMENTE A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 3.588, DE 21-12-2017
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 5.687, DE 07-11-2024

Revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017:

I - alínea "b" do inciso II do art. 5º;

II - alínea "c" do inciso V do art. 5º;

III - inciso VII do § 4º do art. 7º; e

IV - arts. 50-A a 50-M.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:

I - arts. 1.021-A a 1.021-D;

II - art. 1.032-A; e

III - art. 1.062-A.

Art. 4º Ficam repristinadas as redações dos seguintes dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017:

I - alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 5º, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

II - art. 56, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012;

III - art. 57, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 148, de 2012;

IV- parágrafo único do art. 77, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000;

V - o § 1º do art. 80, com redação dada pela Portaria GM/MS n° 106, de 2000; e

VI - Anexo 4, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 106, de 2000.

Art. 5º Ficam repristinadas as redações dos seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 2017:

I - o art. 1023, em sua redação original; e

II - o art. 1034, em sua redação original.

Art. 6º O custeio dos serviços e equipes já habilitados com base na Portaria GM/MS nº 3.588, de 2017, incluindo os dispositivos por ela inseridos ou alterados, permanecem por ela regidos até que sobrevenha nova regulamentação sobre a matéria.

§ 1º Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria.

§ 2º Nos casos do caput, ficam mantidos os valores:

I - de incremento de diárias hospitalares, para hospitais psiquiátricos especializados, reajustados com base na Portaria GM/MS nº 3.588, de 2017; e

II - das diárias considerados para o cálculo de custeio anual dos leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em hospital geral, conforme Portaria GM/MS n° 3.588, de 2017.

Art. 79 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 26-06-2023)

NÍSIA TRINDADE LIMA


RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 jun. 2023, p.114

Na Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, pulicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 1, pág. 296, onde se lê: "Art. 79", leia-se: "Art. 7º"...

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