CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2335 Data Emissão: 13-04-2023
Ementa: Dispõe sobre as normas para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2024-2029.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 mai. 2023, p.185-186
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria CREMESP nº 72, de 17-04-2024 - Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.306, de 17-03-2022 - Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP).
CORRELATA: Decreto Federal nº 10.911, de 22-12-2021 - Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.288, de 28-01-2021 - Dispõe sobre a realização das eleições por meio eletrônico na rede mundial de computadores nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todos os estados da federação e no Distrito Federal, para conselheiros federais e regionais, efetivos e suplentes.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.217, de 27-09-2018 - Aprova o Código de Ética Médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.709, de 14-08-2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
REVOGA a Resolução CFM nº 2.182, de 12-07-2018 - Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina -  Gestão 2019/2024.
CORRELATA: Decreto Federal nº 9.094, de 17-07-2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.445, de 24-05-2017 - Institui a Lei de Migração.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.516, de 10-09-2015 - Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.842, de 10-07-2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.335, DE 13 DE MAIO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 mai. 2023, p.185-186
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.182, DE 12-07-2018

Dispõe sobre as normas para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2024-2029.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e pelo Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato de conselheiro do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da publicidade e seus corolários e os princípios da economicidade e da transparência;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, nos termos do art. 2º da Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre os direitos e deveres do migrante, que garante igualdade, inclusão social e laboral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 (Código de Ética Médica);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.306, de 17 de março de 2022 (Código de Processo Ético-Profissional);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.288, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a realização das eleições por meio eletrônico na rede mundial de computadores, nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, para conselheiros federais e regionais, efetivos e suplentes;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 13 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções para as eleições que serão realizadas em 2024, em todos os estados e no Distrito Federal, para a escolha dos conselheiros federais, efetivos e suplentes, do CFM.

Art. 2º Revoga-se a Resolução CFM nº 2.182/2018, publicada no D.O.U. de 12 de julho de 2018, Seção I, p. 410.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-geral

INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS FEDERAIS DE MEDICINA (vide site do CFM)

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 496 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.