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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 799 Data Emissão: 19-05-2023
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 534, de 23 de agosto de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mai. 2023, p.254
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 799, DE 19 DE MAIO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mai. 2023, p.254
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 534, DE 23-08-2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 534, de 23 de agosto de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada nº 534, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 198 a 199, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17 Esta Resolução tem vigência até 20 de julho de 2023."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 22 de maio de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

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