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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 792 Data Emissão: 15-05-2023
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 415, de 26 de agosto de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 mai. 2023, p.75
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 886, de 10-07-2024 - Revoga normas inferiores a decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 585, de 10-12-2021 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 415, de 26-08-2020 - Define novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 792, DE 15 DE MAIO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 mai. 2023, p.75
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 415, DE 26-08-2020
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 886, DE 10-07-2024

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 415, de 26 de agosto de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 415, de 26 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 147, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17 Esta Resolução tem vigência até 20 de julho de 2023."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

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