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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 790 | Data Emissão: 15-05-2023 |
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 573, de 29 de outubro de 2021. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 mai. 2023, p.101 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 790, DE 15 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 573, de 29 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 573, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, Seção1, pág. 76, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Esta Resolução tem vigência até 23 de maio de 2024."(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2023. ANTONIO BARRA TORRES |
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