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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 13 Data Emissão: 30-01-2023
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º fev. 2023. Seção I, p.33-34
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º fev. 2023. Seção I, p.33-34
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 180, DE 30-12-2022
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 185, DE 15-12-2023

Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que  dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- O disposto no Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar nº 1.176 de 30 de maio de 2012;

- O Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, e

- A necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta.

Resolve:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo, constante da Resolução SS nº 82 de 23, publicada  no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo, que integra a presente Resolução.

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SS nº 180 de 30, publicada em 31 de dezembro de 2022.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/02/2023.
 

ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução SS nº 13 de 30 de janeiro de 2023.)


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