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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 356 Data Emissão: 13-12-2022
Ementa: Aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 jan. 2023, p.34
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 jan. 2023, p.34

Aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

A Presidência do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cremesp, no uso de suas atribuições legais e regimentais em conformidade com a Lei nº 3.268/1957 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cremesp nº 325, de 12 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas à Presidência no art. 17 do Regimento Interno do Cremesp para organizar com o Tesoureiro, a proposta orçamentária;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe sobre finanças públicas e orçamento, em seus artigos 163 a 169;

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seu artigo 16 define a renda dos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 5º estabelece normas de finanças públicas para a previsão orçamentária anual, dentre eles as medidas de compensação a renúncias de receita, ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado e a reserva de contingência;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM 2.063, de 12 de dezembro de 2013, fixa as regras para elaboração e formalização da proposta orçamentária dos Conselhos de Medicina e dá outras providências;

CONSIDERANDO que os valores da anuidade, vencimento, isenções, as regras de parcelamento e para a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.317, de 17 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CFM nº 10, de 23 de junho de 2020, que estabelece procedimentos para concessão de auxílios financeiros aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Tomada de Contas à aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023, de acordo com o parecer subscrito por seus membros, datado em 04 de Outubro de 2022;

CONSIDERANDO finalmente a decisão da Reunião de Diretoria nº 328 e Seção Plenária nº 5.132 realizadas em 11 de Outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para o exercício de 2023, conforme tabela abaixo:

Art. 2º. Fica o presidente autorizado a abrir durante o exercício financeiro de 2023 créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, mediante indicação da disponibilidade de fonte de recursos.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2023, devendo ser remetida ao Conselho Federal de Medicina para homologação.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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