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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 11 | Data Emissão: 15-12-2022 |
| Ementa: Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, disciplina as suas atribuições e o seu funcionamento e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 02 de janeiro de 2023 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, disciplina as suas atribuições e o seu funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificada pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO ser atribuição dos conselhos regionais de medicina velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos, bem como promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam (art. 15, “g” e “h” da Lei 3.268/57); Considerando o disposto no Código de Ética Médica, especificamente no Capítulo I da Resolução CFM nº 2.217/2018, a qual prevê como princípio fundamental que “Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”, além dos direitos dos médicos elencados no Capítulo II; CONSIDERANDO a necessidade premente de atuação contra as violências praticadas contra a classe médica, notadamente residentes e plantonistas; CONSIDERANDO a importância de se promover medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas, além de velar pela dignidade, independência e valorização dos médicos que exerçam suas atividades no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria de 15 de dezembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas do Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Parágrafo único. A Comissão referida no caput terá como funções: I – Relativamente a situações que envolvam possíveis assédios, violações às prerrogativas médicas, prestar auxílio de caráter orientativo, jurídico e/ou administrativo aos profissionais inscritos neste regional; II – Oferecer quando possível ao médico, suporte e instruções para denúncia junto aos órgãos competentes de quaisquer atos ou medidas que impeçam o livre exercício da medicina, conforme os preceitos da ética médica; III – Adotar quando possível, medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas em face de indivíduos ou instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica e as leis sanitárias brasileiras; IV – Promover campanhas orientativas (palestras, fóruns, simpósios) para os médicos e a quem mais interessar acerca das prerrogativas inerentes à classe médica, além de seus direitos, deveres e responsabilidades; e V – Auxiliar os médicos a pleitearem por melhorias nas condições de trabalho, retenção e/ou descumprimentos relacionados a honorários médicos, visando o adequado serviço médico prestado. Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º será composta por membros permanentes e membros convidados. § 1º. São membros permanentes: I – Dra. Irene Abramovich II – Dr. Angelo Vattimo III – Dr. Daniel Kishi IV – Dr. Wagmar Barbosa V- Dr. Pedro Sinkevicius Neto §2º. Integram a Comissão os funcionários: Dr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior Sr. Silmar Vizcaíno Sr. João Carlos Ferreira Júnior Dr. Cezar Angelo Galetti § 3º. Qualquer conselheiro, delegado ou colaborador poderá ser convidado a participar de reuniões, desde que justificada a conveniência e a oportunidade da convocação, bem como os suplentes dos membros que integram o parágrafo segundo. § 4º. A designação de reunião e convocações será enviada antecipadamente pelos coordenadores da comissão, em homenagem aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade e eficiência para que sejam convocados aqueles que sejam imprescidíveis à consecução dos atos da comissão. Art. 4º. Os membros da Comissão farão jus à ajuda de custo em valor equivalente a um auxílio-representação por reunião. Art. 5º. As atribuições e a composição da Comissão poderão ser alteradas por meio de portaria. Art. 6º. Os membros da Comissão deverão desenvolver as suas funções com independência e isenção, realizando as atribuições outorgadas pela Lei 3.268/57 ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso haja algum conflito de interesse ou causa de parcialidade, o membro deverá escusar-se de opinar, consignando o impedimento em ata. Dra. Irene Abramovich |
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