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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 418 | Data Emissão: 02-03-2022 |
Ementa: Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 mar. 2022, p.1 - Edição Extra A | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.667, de 29-09-2022 - Dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros. | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 418, DE 2 DE MARÇO DE 2022 Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40-C, Seção 1 - Edição Extra, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 5 de março de 2022, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19." (NR) Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES |
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