CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%E9rio%20da%20Sa%FAde/Gabinete%20do%20Ministro
Número: 418 Data Emissão: 02-03-2022
Ementa: Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 mar. 2022, p.1 - Edição Extra A
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.667, de 29-09-2022 - Dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 413, de 25-02-2022 - Dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 418, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 mar. 2022, p.3 - Edição Extra A
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 413, de 25-02-2022
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.667, DE 29-09-2022

Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40-C, Seção 1 - Edição Extra, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 5 de março de 2022, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19." (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 469 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.