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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 69 Data Emissão: 07-06-2022
Ementa: Dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabelecimentos de saúde e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 jun. 2022. Seção I, p.61-62 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 jun. 2022. Seção I, p.89-90 - Republicada - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jun. 2022. Seção I, p.22 - Retificação
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 69, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 jun. 2022. Seção I, p.61-62
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 jun. 2022. Seção I, p.89-90 - Republicada
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jun. 2022. Seção I, p.22 - Retificação

Dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabelecimentos de saúde e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde,

- Considerando a pandemia da COVID-19 nos últimos anos (2020-2022), que levou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicada em 04 de fevereiro de 2020;

- Considerando que nesse período houve um aumento exponencial de demandas por internações de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos clínicos e de UTI, afastando o atendimento de ações eletivas, inclusive, para evitar a exposição e contaminação de pacientes;

- Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria MS/GM nº. 913 de 22 de abril de 2022, o encerramento da Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional a partir de 30 dias da citada Portaria;

- Considerando a situação atual do número de pacientes que aguardam para realizar procedimentos cirúrgicos eletivos nos diversos estabelecimentos de saúde do SUS-SP;

- Considerando que a Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS) e a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) informaram que já houve um aumento de ofertas para procedimentos de cirurgias eletivas e que não há possibilidade de dispor de nova expansão na oferta na rede própria, por já estarem no limite de sua capacidade;

- Considerando a Constituição Federal em seu artigo 198, parágrafo 1º, que as ações e serviços de saúde são custeados com recursos das três esferas de governo;

- Considerando a Constituição Federal em seu artigo 199, parágrafo 1º, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

- Considerando a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que define que os gestores podem adotar tabela diferenciada para remuneração das ações de saúde desde que faça com recursos próprios do respectivo Tesouro;

- Considerando a Deliberação CIB nº 48 de 13/05/2022, republicada em 19/05/2022, a qual aprova ad referendum, as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde, para ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, de média e alta complexidade, relacionados em seu Anexo I;

- Considerando que os procedimentos cirúrgicos eletivos previstos pela referida Deliberação CIB serão realizados nos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS-SP (públicos e/ou privados sem fins lucrativos), oferecendo complementação de até o limite adicional de 100% em relação aos valores na Tabela de procedimentos do SIGTAP do mês de competência de maio/2022;

- Considerando a Resolução SS Nº 52/2022 que regulamenta a estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS, definindo no âmbito do SUS o pagamento de valores complementares em caráter temporário, de acordo com a Deliberação CIB 48 de 13/05/2022, republicada em 19/05/2022;

- Considerando que o Ministério da Saúde em 2020 e 2021 adotou a estratégia de oferecer o incentivo temporário de 100% do valor da Tabela SUS para remuneração desses procedimentos, como forma de incentivar a realização desses procedimentos pelos gestores do SUS;

- Considerando que essa estratégia temporária também foi utilizada em anos anteriores, demonstrando que o valor dos procedimentos constantes na tabela, em sua maioria estão defasados há vários anos;

- Considerando a urgência de otimizar ainda mais a retomada da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e de reduzir as filas de espera na rede;

- Considerando a possibilidade dos entes conveniados não suprirem a demanda reprimida mesmo com a complementação de 100% da tabela SUS;

- Considerando ainda, queda de produção física nos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados pelo SUS no estado de SP, de cerca de 383 mil procedimentos em 2019 para aproximadamente 252 mil procedimentos em 2020 e 294 mil em 2021 (Fonte: SIA/SIH); Diante da necessidade de garantir a retomada dos níveis de assistência ofertada aos usuários do SUS antes da pandemia e de garantir atendimento àqueles que se encontram em filas para procedimentos cirúrgicos eletivos,

- Considerando sugestão da Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS), de realização de levantamento da capacidade dos estabelecimentos de saúde da rede privada de realizarem complementarmente os procedimentos previstos pela Deliberação CIB nº 48 de 13/05/2022, republicada em 19/05/2022, por meio de credenciamento prévio, a ser realizado por meio de Convocação Pública.

Resolve:

Artigo 1º – Definir, no âmbito do SUS-SP, em caráter temporário, o credenciamento de prestadores de serviços de natureza complementar ao SUS no Estado de São Paulo, para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica de média e alta complexidade, definidos e valorados no Anexo I, visando à ampliação da oferta aos usuários do SUS-SP.

Artigo 2º – Os procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde, no período compreendido entre 01 de julho a 31 de outubro de 2022.

Parágrafo Único - O Convênio ou Contrato poderá ser prorrogado ou rescindido, pela Secretaria de Estado da Saúde, antes do término do prazo de vigência, extinguindo-se de pleno direito e a conveniada ou contratada será cientificada do implemento dessa condição resolutiva, imediatamente após sua ocorrência.

Artigo 3º – Os recursos a serem disponibilizados aos estabelecimentos de saúde que celebrarem contrato ou convênio de prestação de serviços, para execução das cirurgias eletivas, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica onerarão a seguinte classificação orçamentária:

- Funcional Programática: 10.302.0930.63810000 - Mutirões de Saúde

- Fonte 001 – Tesouro - Dot. Inicial e Créd. Suplementar

- Natureza de Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (para Convênios)

- Natureza de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros

- Pessoa Jurídica (para contratos)

Artigo 4º - Os valores para pagamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, necessários à realização de cada procedimento cirúrgico, se encontram listados no Anexo I, com detalhamento do código, procedimento e valor.

Parágrafo Único - Caso na vigência dessa iniciativa/estratégia haja pagamento diferenciado pelo Ministério da Saúde, em relação a Tabela praticada em maio/2022, poderá a Secretaria de Estado da Saúde – SES, reavaliar o montante financeiro de complementação do valor sobre a Tabela de maio/2022.

Artigo 5º – As quantidades a serem eventualmente contratadas serão definidas a posteriori, com base na oferta apresentada pelos prestadores previamente credenciados, frente ao quantitativo de procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, necessários para atendimento da demanda, a ser identificada em cada Departamento Regional de Saúde (DRS).

Artigo 6º - O valor a ser pago, será apurado, mensalmente, durante a vigência desta iniciativa (de julho a outubro/2022), pela produção registrada pelos conveniados ou contratados, que será apresentada e aprovada pelos Departamentos Regionais de Saúde (DRS), com emissão de atestados para o pagamento. Caberá à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – (CGOF) o crédito financeiro em contas  correntes do Banco do Brasil, informadas previamente pelos conveniados/contratados.

Parágrafo 1º – Os estabelecimentos de saúde deverão apresentar a produção dos procedimentos realizados diretamente ao respectivo gestor do Departamento Regional de Saúde - DRS, no mês imediatamente subsequente da realização das cirurgias eletivas, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica e/ou da alta do paciente.

Parágrafo 2º – No período da vigência dessa iniciativa os estabelecimentos de saúde deverão se organizar para disponibilizar a ampliação de oferta dos procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica (agenda extra), a fim de assegurar o acesso dos usuários do SUS, preferencialmente aqueles inscritos no Cadastro de Demandas por Recursos – CDR e agendados por meio da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS.

Artigo 7º – Caberá aos gestores que utilizam o Cadastro de Demandas por Recursos – CDR ou sistemas próprios de regulação do acesso atualizá-los na medida em que os usuários realizam os procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica.

Artigo 8º - A conveniada ou contratada deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018, no tocante a proteção de dados pessoais, no âmbito da execução das cirurgias eletivas e observar as instruções por escrito da Secretaria de Estado da Saúde – SES, no tratamento de dados pessoais.

Artigo 9º - A seleção dos Estabelecimentos de Saúde Privados para realização das cirurgias eletivas, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, se dará mediante  Convocação Pública, cujo Edital de Convocação Pública 02/2022, fica fazendo parte integrante da presente resolução.

Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros no período compreendido entre as competências de julho a outubro de 2022.

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS   (VIDE RETIFICAÇÃO DO ANEXO II E III - CONFORME DOE DE 19-07-2022)

 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jun. 2022. Seção I, p.22

D.O.E. de 16-06-2022, Poder Executivo, pág. 89/96 - Seção I

Resolução SS n° 69, de 07 de junho de 2022.
...
ANEXO II, Cláusula 13, “caput”, pág. 93:

Onde se lê:
“ O pagamento dos procedimentos realizados ocorrerá mediante preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo VIII, considerando-se como referência para cada procedimento o previsto na tabela constante do Anexo II.”

Leia-se
“ O pagamento dos procedimentos realizados ocorrerá mediante preenchimento detalhado no Anexo VI, considerando-se como referência para cada procedimento o previsto na tabela constante do Anexo I, correspondente ao valor máximo de R$ 0.00 (valor por extenso).”

...

ANEXO III, Cláusula 13, “caput”, pág. 93:

Onde se lê:

“ O pagamento dos procedimentos realizados ocorrerá mediante preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo VIII, considerando-se como referência para cada procedimento o previsto na tabela constante do Anexo II.”

Leia-se

“ O pagamento dos procedimentos realizados ocorrerá mediante preenchimento detalhado no Anexo VI, considerando-se como referência para cada procedimento o previsto na tabela constante do Anexo I, correspondente ao valor máximo de R$ 0.00 (valor por extenso).”

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