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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 683 | Data Emissão: 12-05-2022 |
Ementa: Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mai 2022, Seção 1, p.182 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 683, DE 12 DE MAIO DE 2022 Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e a publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Resolução prorroga a vigência de normas em razão da declaração do fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) relacionada ao novo coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, publicada em 22 de abril de 2022. Art. 2º As seguintes normas terão a vigência prorrogada até o dia 21 de maio de 2023: I - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág.2; II - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 63-C, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág.1; III - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 373, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 74-B, de 17 de abril de 2020, Seção 1, pág.1; IV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 81, de 29 de abril de 2020, Seção 1, pág.56; V - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 384, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág.120; VI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 400, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pág.87; VII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 144, de 29 de julho de 2020, Seção 1, pág.56; VIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, pág.149; IX - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 465, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 27-A, de 9 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág.1; X - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 479, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág.248; XI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, pág.161; XII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 533, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 160, de 24 de agosto de 2021, Seção 1, pág.100; XIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 534, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág.198; XIV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 568, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 1º de outubro de 2021, Seção 1, pág.158; XV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 573, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 206, de 3 de novembro de 2021, Seção 1, pág.76; XVI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 574, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 205-B, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, pág.1; (REVOGADO CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA Nº 754, DE 29-09-2022) XVII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 584, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 231, de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, pág.406; e XVIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 601, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 33, de 16 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág.137. Art. 3º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 606, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 41, de 2 de março de 2021, Seção 1, pág. 153, fica prorrogada até o dia 17 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2022. MEIRUZE SOUSA FREITAS |
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