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| Norma: DELIBERAÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde |
| Número: 48 | Data Emissão: 00-00-2022 |
| Ementa: A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova ad referendum, as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, de média e alta complexidade, relacionados no Anexo I, a serem realizados nos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS-SP (públicos e/ou privados sem finalidade lucrativa), de junho a dezembro de 2022. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 mai. 2022. Seção I, p.42 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 mai. 2022. Seção I, p.43 - Republicação | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE DELIBERAÇÃO CIB/CPS/SS-SP Nº 48, 13 DE MAIO DE 2022 Considerando que a pandemia de Coronavírus COVID-19 que acometeu os países, inclusive o Brasil, nos últimos anos (2020-2022) e que levou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicada em 04 de fevereiro de 2020; Considerando que nesse período houve um aumento exponencial de demandas por internações de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos clínicos e de UTI, afastando o atendimento de ações eletivas, inclusive, para evitar a exposição e contaminação de pacientes; Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria MS/GM nº. 913 de 22 de abril de 2022, o encerramento da Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional a partir de 30 dias da citada Portaria; Considerando que, nesse momento, o número de casos de COVID-19 que demandam assistência hospitalar está em queda; Considerando a situação atual do número de pacientes que aguardam para realizar procedimentos cirúrgicos eletivos nos diversos estabelecimentos de saúde do SUS-SP; Considerando a necessidade de retomada da assistência ofertada aos usuários do SUS antes da Pandemia; A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova ad referendum, as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, de média e alta complexidade, relacionados no Anexo I, a serem realizados nos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS-SP (públicos e/ou privados sem finalidade lucrativa), de junho a outubro de 2022, conforme segue: 1 – A SES-SP se compromete a complementar, com recursos do Tesouro do Estado, o valor de referência de cada um dos procedimentos cirúrgicos eletivos (Anexo I) até o limite adicional de 100% em relação aos valores definidos na Tabela de Procedimentos do SIGTAP da competência maio/2022. Caso na vigência dessa iniciativa haja pagamento diferenciado pelo Ministério da Saúde, em relação a Tabela praticada em maio/2022, a SES manterá a complementação do valor adicional de até 100% em 2 – A SES-SP estabelece o montante de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), como limite financeiro para o pagamento do valor complementar referido acima. 3 – O valor complementar será apurado, mensalmente, durante a vigência desta inciativa, pela produção registrada e aprovada na Base de dados do SIA e do SIH/SUS, disponibilizada pelo DATASUS/MS. 4 – Os estabelecimentos de saúde, que irão participar desta inciativa da SES-SP, deverão, obrigatoriamente, registrar a produção em série numérica específica destacada para essa finalidade pela SES-SP e com caráter de atendimento eletivo. 5 – Os estabelecimentos de saúde devem apresentar a produção dos procedimentos realizados, diretamente ao respectivo gestor, no mês imediato da realização da cirurgia eletiva e/ou da alta do paciente. 6 – Os estabelecimentos de saúde devem se organizar para disponibilizar a ampliação de oferta desses procedimentos (agenda extra), no período da vigência dessa iniciativa, diretamente aos respectivos gestores, a fim de assegurar o acesso dos usuários do SUS, preferencialmente aqueles inscritos no Cadastro de Demanda por Recursos – CDR ou por meio dos processos de regulação próprios de cada gestor. 7 – A SES-SP repassará aos Fundos Municipais de Saúde, mensalmente, o valor apurado dos estabelecimentos de saúde públicos e/ou privados sem finalidade lucrativa sob gestão municipal. Cabe ao gestor municipal a alocação dos recursos aos seus estabelecimentos de saúde. 8 – A SES-SP adotará medidas administrativas para o repasse correspondente aos estabelecimentos de saúde sob sua gestão. 9 – Findo o prazo de vigência estabelecido nesta Deliberação CIB e/ou dos recursos reservados para esta iniciativa, os procedimentos e seus respectivos financiamentos correrão por conta dos respectivos gestores, conforme pactuado anteriormente. (Republicada) |
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