CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 61149 Data Emissão: 17-03-2022
Ementa: Dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 mar. 2022, p.1
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 61.149, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 mar. 2022, p.1
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.307, DE 13-05-2022
REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.791, DE 08-09-2022

Dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020.  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 61.307, DE 13-05-2022)  -  (REVOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.791, DE 08-09-2022)

“Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde.” (NR)  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 61.791, DE 08-09-2022)

Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais estende-se às respectivas áreas de acesso, embarque e desembarque do transporte público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de março de 2022.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 487 usuários on-line - 4
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.