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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 66575 | Data Emissão: 17-03-2022 |
Ementa: Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 mar. 2022, p.1 - Edição Suplementar | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO ESTADUAL Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo), Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - o uso de máscaras de proteção facial em: a) locais destinados à prestação de serviços de saúde; b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR) Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022. JOÃO DORIA Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022. ANEXO Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo Conforme sinalizado por este Comitê nas últimas semanas, desde o início de fevereiro de 2022, o Estado de São Paulo vem apresentando uma contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, mostrando a superação da nova onda de casos, internações e óbitos decorrentes da circulação e alta transmissão da variante Ômicron (B.1.1.529), iniciada em meados de novembro de 2021. A média diária de novas internações nesta semana alcançou o patamar de 287 internações, menor número desde o início deste ano, representando uma redução de 18,9% quando comparado à última semana. O sucesso no enfrentamento de mais esse desafio imposto pela pandemia de COVID-19 é consequência de uma certeira política de vacinação, que alcançou mais de 90% da população elegível com esquema vacinal completo, aliada à observância de medidas sanitárias adequadas e proporcionais ao risco de disseminação da afecção e à garantia da capacidade de resposta do sistema de saúde. Atualmente, passados mais de quatorze dias após o feriado de carnaval de 2022, constatou-se manutenção do padrão de melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos, conforme observado durante as semanas que antecederam aludido feriado, indicando que a transmissão do Sars-Cov-2 no Estado de São Paulo segue em redução progressiva. Tendo isso em consideração e observada a experiência internacional, em especial nos países europeus, este Comitê entende possível recomendar, a partir da data de hoje, que o uso de máscaras de proteção facial seja obrigatório apenas nos locais, públicos ou privados, em que prestados serviços de saúde, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso. São Paulo, 17 de março de 2022 _____________________________ |
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