Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 4 | Data Emissão: 00-00-2022 |
Ementa: Institui a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 1 de fevereiro de 2022 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 04, DE 2022 Institui a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelos Decretos nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder normativo conferido por lei a esta autarquia federal, bem como o poder de polícia que maneja sobre os médicos inscritos nos seus assentamentos; CONSIDERANDO que “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas”, nos termos do art. 30 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, padronizar e revisar as resoluções e os pareceres expedidos por este Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; e CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião de diretoria de 20 de janeiro de 2022. RESOLVE: Capítulo I Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres, responsável por revisar os atos normativos e pareceres expedidos pelo CREMESP, propondo alterações, revogações ou atualizações que possam aprimorar a segurança jurídica, suprimir lacunas e resolver conflitos. Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros: I – Dra. Eliane Aboud; Parágrafo único. Mediante decisão da Diretoria, membros poderão ser excluídos ou incluídos na Comissão. Art. 3º. Quando solicitado, a Biblioteca fornecerá à Comissão o histórico das resoluções e dos pareceres expedidos pelo CREMESP. Art. 4º. A Comissão poderá se reunir, sempre que necessário, para estabelecer cronogramas, metas de trabalho, promover debates e avaliar propostas dos seus membros. Art. 5º. Após a revisão, será elaborado um relatório contendo as propostas de alterações, revogações e atualizações de resoluções e pareceres. Parágrafo único. O relatório será submetido ao exame da Diretoria, com posterior encaminhamento à Plenária. Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dra. Irene Abramovich |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |