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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 4 Data Emissão: 00-00-2022
Ementa: Institui a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 1 de fevereiro de 2022
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 04, DE 2022
Publicada no site do Cremesp em 1 de fevereiro de 2022

ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 21, DE 08-04-2022
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 27, DE 08-02-2024

Institui a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelos Decretos nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder normativo conferido por lei a esta autarquia federal, bem como o poder de polícia que maneja sobre os médicos inscritos nos seus assentamentos;

CONSIDERANDO que “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas”, nos termos do art. 30 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, padronizar e revisar as resoluções e os pareceres expedidos por este Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; e

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião de diretoria de 20 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres, responsável por revisar os atos normativos e pareceres expedidos pelo CREMESP, propondo alterações, revogações ou atualizações que possam aprimorar a segurança jurídica, suprimir lacunas e resolver conflitos.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros:

I – Dra. Eliane Aboud;
II – Dr. Everaldo Porto Cunha;
III – Dra. Juliana Takiguti Toma;
IV – Dra. Maria Camila Lunardi;
V – Dra. Mirna Yae Yassuda Tamura;
VI – Dr. Paulo Tadeu Falanghe; e
VII – Dr. Silvio Sozinho Pereira.
VIII – Dra. Flávia Bellentani Casseb (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 21, DE 08-04-2021)

Parágrafo único. Mediante decisão da Diretoria, membros poderão ser excluídos ou incluídos na Comissão.

Art. 3º. Quando solicitado, a Biblioteca fornecerá à Comissão o histórico das resoluções e dos pareceres expedidos pelo CREMESP.

Art. 4º. A Comissão poderá se reunir, sempre que necessário, para estabelecer cronogramas, metas de trabalho, promover debates e  avaliar propostas dos seus membros.

Art. 5º. Após a revisão, será elaborado um relatório contendo as propostas de alterações, revogações e atualizações de resoluções e pareceres.

Parágrafo único. O relatório será submetido ao exame da Diretoria, com posterior encaminhamento à Plenária.

Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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