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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 581 Data Emissão: 02-12-2021
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 8 dez. 2021, p.119-127 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 dez. 2021, p.398-406 - Republicada - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 dez. 2021, p.179-188 - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 581, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 8 dez. 2021, p.119-127
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 dez. 2021, p.398-406 - Republicada
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 dez. 2021, p.179-188 - Republicada
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1º de dezembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. INCLUSÃO
1.1. Lista "B1": Clonazolam
1.2. Lista "B1": Diclazepam
1.3. Lista "B1": Flubromazolam
1.4. Lista "C1": Levomilnaciprana
1.5. Lista "C1": Deutetrabenazina
1.6. Lista "F1": Isotonitazina
1.7. Lista "F2": CUMYL-PEGACLONE
1.8. Lista "F2": MDMB-4en-PINACA

II. ALTERAÇÃO
2.1. Item b, da Lista "F2"- Classes estruturais dos canabinoides sintéticos
2.2. Item c, da Lista "F2"- Classes estruturais das catinonas sintéticas
2.3. Item d, da Lista "F2"- Classes estruturais das feniletilaminas

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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