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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 107 Data Emissão: 25-11-2021
Ementa: Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 1 dez. 2021, p.138-139
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 1 dez. 2021, p.138-139
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 471, DE 23-02-2021
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 83, DE 23-02-2021
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 244, DE 21-08-2023

Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:

1 - ácido clavulânico;
2 - ácido fusídico;
3 - ácido nalidíxico;
4 - ácido oxolínico;
5 - ácido pipemídico;
6 - amicacina;
7 - amoxicilina;
8 - ampicilina;
9 - axetilcefuroxima;
10 - azitromicina;
11 - aztreonam;
12 - bacitracina;
13 - besifloxacino;
14 - brodimoprima;
15 - capreomicin;
16 - carbenicilina;
17 - cefaclor;
18 - cefadroxil;
19 - cefalexina;
20 - cefalotina;
21 - cefazolina;
22 - cefepima;
23 - cefodizima;
24 - cefoperazona;
25 - cefotaxima;
26 - cefoxitina;
27 - cefpodoxima;
28 - cefefpiroma;
29 - cefprozil;
30 - ceftadizima;
31 - ceftarolina fosamila;
32 - ceftobiprol
33 - ceftriaxona;
34 - cefuroxima;
35 - ciprofloxacina;
36 - claritromicina;
37 - clindamicina;
38 - clofazimina;
39 - clorfenesina;
40 - cloranfenicol;
41 - cloxacilina;
42 - dactinomicina;
43 - daptomicina;
44 - dapsona;
45 - dicloxacilina;
46 - difenilsulfona;
47 - diidroestreptomicina;
48 - diritromicina;
49 - doripenem;
50 - doxiciclina;
51 - eritromicina;
52 - ertapenem;
53 - espectinomicina;
54 - espiramicina;
55 - estreptomicina;
56 - etambutol;
57 - etionamida;
58 - fosfomicina;
59 - ftalilsulfatiazol;
60 - gatifloxacina;
61 - gemifloxacino;
62 - gentamicina;
63 - gramicidina;
64 - imipenem;
65 - isoniazida;
66 - levofloxacina;
67 - linezolida;
68 - limeciclina;
69 - lincomicina;
70 - lomefloxacina;
71 - loracarbef;
72 - mandelamina;
73 - meropenem;
74 - metampicilina;
75 - metronidazol;
76 - minociclina;
77 - miocamicina;
78 - mitomicina;
79 - moxifloxacino;
80 - mupirocina;
81 - neomicina;
82 - netilmicina;
83 - nitrofural;
84 - nitrofurantoína;
85 - nitroxolina;
86 - norfloxacina;
87 - ofloxacina;
88 - oxacilina;
89 - oxitetraciclina;
90 - pefloxacina;
91 - penicilina G;
92 - penicilina V;
93 - piperacilina;
94 - pirazinamida;
95 - polimixina B;
96 - pristinamicina;
97 - protionamida;
98 - retapamulina;
99 - rifabutina;
100 - rifamicina;
101 - rifampicina;
102 - rifapentina;
103 - rosoxacina;
104 - roxitromicina;
105 - sulbactam;
106 - sulfacetamida;
107 - sulfadiazina;
108 - sulfadoxina;
109 - sulfaguanidina;
110 - sulfamerazina;
111 - sulfanilamida;
112 - sulfametizol;
113 - sulfametoxazol;
114 - sulfametoxipiridazina;
115 - sulfametoxipirimidina;
116 - sulfatiazol;
117 - sultamicilina;
118 - tazobactam;
119 - tedizolida;
120 - teicoplanina;
121 - telitromicina;
122 - tetraciclina;
123 - tianfenicol;
124 - ticarcilina;
125 - tigeciclina;
126 - tirotricina;
127 - tobramicina;
128 - trimetoprima;
129 - trovafloxacina; e
130 - vancomicina.

Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa IN nº 83, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 86.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

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