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| Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
| Número: 581 | Data Emissão: 19-11-2021 |
| Ementa: Institui a implantação de Centros de Referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS SP). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 nov. 2021, p.27-28 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 581, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 PROCESSO: 6018.2021/0082971-0 Institui a implantação de Centros de Referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS SP). O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a dor crônica e de diretrizes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição; Considerando a necessidade em organizar serviços de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as estatísticas divulgadas pela IASP (International Association for the Study of Pain) e EFIC (European Federation of IASP Chapters) onde indicam que uma em cada cinco pessoas sofre de dor crônica moderada a intensa e que uma em cada três é incapaz ou menos capaz de manter um estilo de vida independente devido à dor; Considerando o Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa; e Considerando a Lei Federal nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que acrescenta um novo capítulo ao Título I da Lei Orgânica da Saúde, a Lei nº 8.080, editada em 19 de setembro de 1990 para regulamentar as ações e serviços de saúde prevista no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: Art. 1º Instituir Unidades de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal; Art. 2º O Centro de Referência em Dor Crônica será denominado Centro de Referência da Dor (CRDor); Art. 3º Entende-se por Centro de Referência da Dor os equipamentos que possuam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada a pacientes em risco ou com dor, incluindo triagem, avaliação, indicação e tratamento medicamentoso, terapias adjuvantes e em grupo. CAPÍTULO I Art. 4º Implantar Unidades com equipes multiprofissionais com o objetivo de atender a demanda crescente de quadros dolorosos crônicos, melhorar a qualidade de vida destes pacientes, colaborar no uso racional de medicamentos, reduzir filas de espera, qualificar o atendimento com especialistas e promover um atendimento integral. CAPÍTULO II Art. 5º Contratar os seguintes recursos humanos para o CRDor: 01 coordenador de equipe enfermeiro com experiência em dor crônica; 02 médicos fisiatras; 02 médicos acupunturistas; 01 médico reumatologista; 01 neurologista ou ortopedista; 04 fisioterapeutas; 02 terapeutas ocupacionais; 02 técnicos em enfermagem; 01 psicólogo; 01 assistente social e 05 administrativos. Parágrafo único: A implantação de novas unidades será por meio das Organizações Sociais de Saúde de cada território. Art. 6º Os Centros de Referência serão alocados em espaço próprio a ser estruturado pela gestão municipal ou regional. Art.7º As diretrizes e fluxos serão encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde CAPÍTULO III Art. 8º Os recursos financeiros para implantação e manutenção de novas unidades serão repassados às organizações sociais de saúde responsáveis pelo território. Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, obedecidas as formalidades legais. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SMS/G 035/2021. |
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