CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 581 Data Emissão: 19-11-2021
Ementa: Institui a implantação de Centros de Referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS SP).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 nov. 2021, p.27-28
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 581, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 nov. 2021, p.27-28
REVOGA A PORTARIA SMS.G Nº 35. DE 2021

PROCESSO: 6018.2021/0082971-0

Institui a implantação de Centros de Referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS SP).

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a dor crônica e de diretrizes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;

Considerando a necessidade em organizar serviços de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as estatísticas divulgadas pela IASP (International Association for the Study of Pain) e EFIC (European Federation of IASP Chapters) onde indicam que uma em cada cinco pessoas sofre de dor crônica moderada a intensa e que uma em cada três é incapaz ou menos capaz de manter um estilo de vida independente devido à dor;
Considerando que a Portaria nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 do Ministério da Saúde aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa; e

Considerando a Lei Federal nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que acrescenta um novo capítulo ao Título I da Lei Orgânica da Saúde, a Lei nº 8.080, editada em 19 de setembro de 1990 para regulamentar as ações e serviços de saúde prevista no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Unidades de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal;

Art. 2º O Centro de Referência em Dor Crônica será denominado Centro de Referência da Dor (CRDor);

Art. 3º Entende-se por Centro de Referência da Dor os equipamentos que possuam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada a pacientes em risco ou com dor, incluindo triagem, avaliação, indicação e tratamento medicamentoso, terapias adjuvantes e em grupo.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 4º Implantar Unidades com equipes multiprofissionais com o objetivo de atender a demanda crescente de quadros dolorosos crônicos, melhorar a qualidade de vida destes pacientes, colaborar no uso racional de medicamentos, reduzir filas de espera, qualificar o atendimento com especialistas e promover um atendimento integral.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS

Art. 5º Contratar os seguintes recursos humanos para o CRDor: 01 coordenador de equipe enfermeiro com experiência em dor crônica; 02 médicos fisiatras; 02 médicos acupunturistas; 01 médico reumatologista; 01 neurologista ou ortopedista; 04 fisioterapeutas; 02 terapeutas ocupacionais; 02 técnicos em enfermagem; 01 psicólogo; 01 assistente social e 05 administrativos.

Parágrafo único: A implantação de novas unidades será por meio das Organizações Sociais de Saúde de cada território.

Art. 6º Os Centros de Referência serão alocados em espaço próprio a ser estruturado pela gestão municipal ou regional.

Art.7º As diretrizes e fluxos serão encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde

CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO

Art. 8º Os recursos financeiros para implantação e manutenção de novas unidades serão repassados às organizações sociais de saúde responsáveis pelo território.

Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, obedecidas as formalidades legais.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SMS/G 035/2021.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 3501 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.