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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 575 Data Emissão: 11-11-2021
Ementa: Aprova a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 17 nov. 2021, Seção 1, p.75
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 940, de 14-11-2024 - Dispõe sobre a aprovação da Farmacopeia Brasileira, 7ª edição.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 298, de 12-08-2019 - Dispõe sobre a aprovação da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 255, de 10-12-2018 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 17 nov. 2021, Seção 1, p.75
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 298, DE 12-08-2019
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 940, DE 14-11-2024

Aprova a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.

Art. 2º A Errata nº 01 será publicada e disponibilizada no portal da Anvisa, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, antes da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

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