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| Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
| Número: 60681 | Data Emissão: 27-10-2021 |
| Ementa: Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 28 out. 2021, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.681, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o COVID-19, com grande participação da população, que transformou o Município de São Paulo como “Capital da Vacina”, qual seja, a cidade no mundo com maior percentual de população vacinada dentre as cidades com mais de 1(um) milhão de habitantes; CONSIDERANDO a situação atual da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, a qual aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência do coronavírus; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura, D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Permanecem em vigor: I - a obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo; II - a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021 e o Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020, bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto nº 59.473, de 2020. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo. RICARDO NUNES, PREFEITO Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021. |
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