Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde |
| Número: 9 | Data Emissão: 13-10-2021 |
| Ementa: Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil 15 out. 2021. Seção 1, p.42 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem: Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde. Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021. |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

