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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde
Número: 9 Data Emissão: 13-10-2021
Ementa: Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil 15 out. 2021. Seção 1, p.42
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil 15 out. 2021. Seção 1, p.42
REVOGA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 3, DE 16-03-2016

Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O  MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,  no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
 
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
 
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde

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