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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 79 Data Emissão: 05-10-2021
Ementa: Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e Designação do Encarregado de Proteção de Dados (EDP) ou Data Protection Office (DPO).
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 25 de outubro de 2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 79, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Publicada no site do Cremesp em 25 de outubro de 2021 

Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e Designação do Encarregado de Proteção de Dados (EDP) ou Data Protection Office (DPO).

A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, Ora. Irene Abramovich, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3.268 , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e Lei 11.000, de 15 de novembro de 2004,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa CFM 003/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de procedimentos para tratamento e proteção de dados existentes, conforme disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

RESOLVE:

Capítulo 1
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 1° - Institui a Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no CREMESP e pela proposição de ações para o cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 1018, "Lei de Proteção de Dados Pessoais".

Art. 2° - A Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP será composta pelos seguintes membros:

Conselheiro(a) - Dra. Irene Abramovich
Conselheiro(a) - Dr. Angelo Vattimo - Coordenador
Conselheiro(a) - Ora. Maria Camila Lunardi
Conselheiro(a) - Dr.(a).Wagmar Barbosa de Souza
Conselheiro(a) - Dr. Joaquim Francisco Almeida Claro
Servidor - DEJ - Dr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior
Servidor - DEJ - Sra. Erika Ura Kusano
Servidor - DEJ - Dra. Paula Vespoli Godoy
Servidor - SLC - Sra. Cynthia Aparecida dos Santos Silva
Servidor - GEF - Sra. Suzana Dantas dos Santos
Servidor - CAD - Sr. Djalma Gomes Rodrigues
Servidor - SRE - Sr. João Carlos Ferreira Júnior
Servidor - SCN - Sr. Marcos David
Servidor - TI - Sr. Luis Gonzaga Amim
Servidor - TI - Sr. Marcelo Gonçalves de Castro
Servidor - RH - Sr. Elmo Menezes de Couto
Servidor - RH - Sra. Fernanda Kato Marini de Almeida
Servidor - SRP - Sr. Silmar Vizcaino
Servidor - ASC - Sra. Lucilia Ferreira Goncalves
Servidor - DIR - Sr. Marcos Michelini
Servidor - DIR - Sr. Elcio Lima Garcia
Servidor - BIO - Sra. Cristina Aparecida Calabrese
Representante dos Estagiários - DEJ

Art. 3° Durante o período que executarem suas atividades os funcionários membros que atuarem farão jus ao recebimento de 01 (um) auxílio representação, nos termos da Portaria CREMESP nº 073/2021, a qual não incorporará ao salário base do empregado.

Parágrafo Primeiro A periodicidade das reuniões do Comitê, será definida, na realização da primeira reunião.

Capítulo lI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art 4° São atribuições da Comiss.ão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP:

I - Avaliar e monitorar a implantação de procedimentos de proteção de dados no âmbito do CREMESP, propor estratégias e metas para a adequação às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 ;

II - Estabelecer diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação ;

III - Estabelecer a matriz de risco na gestão de dados do CREMESP;

IV - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das adequações previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

VI - Promover o compartilhamento de informações sobre a proteção de dados pessoais com o Conselho Federal de Medicina e os demais Conselhos Regionais de Medicina.

Capítulo IlI
DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Art 5º Fica designado o servidor Sr. Elcio Lima Garcia como Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO).

§ 1° Compete ao Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO):

I - Acompanhar o cumprimento da "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais";

II - Realizar o relacionamento entre os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas ao tratamento dos dados junto ao CREMESP;

III - Realizar o relacionamento com as autoridades de controle;

IV - Disponibilizar informações e informar todos os que tratem dados pessoais; V - Atestar o comprimento das politicas de privacidade e proteção de dados;

VI - Recolher informação para identificar atividades de tratamento;

VII- Outras atribuições relacionadas a proteção de dados.

Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 6° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2021.

Dra Irene Abramovich
Presidente CREMESP

APROVADA NA 220ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 14.09.2021.

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