Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 79 | Data Emissão: 05-10-2021 |
Ementa: Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e Designação do Encarregado de Proteção de Dados (EDP) ou Data Protection Office (DPO). | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 25 de outubro de 2021 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 79, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e Designação do Encarregado de Proteção de Dados (EDP) ou Data Protection Office (DPO). A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, Ora. Irene Abramovich, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3.268 , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e Lei 11.000, de 15 de novembro de 2004, CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa CFM 003/2021; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de procedimentos para tratamento e proteção de dados existentes, conforme disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; RESOLVE: Capítulo 1 Art. 1° - Institui a Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no CREMESP e pela proposição de ações para o cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 1018, "Lei de Proteção de Dados Pessoais". Art. 2° - A Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP será composta pelos seguintes membros: Conselheiro(a) - Dra. Irene Abramovich Art. 3° Durante o período que executarem suas atividades os funcionários membros que atuarem farão jus ao recebimento de 01 (um) auxílio representação, nos termos da Portaria CREMESP nº 073/2021, a qual não incorporará ao salário base do empregado. Parágrafo Primeiro A periodicidade das reuniões do Comitê, será definida, na realização da primeira reunião. Capítulo lI Art 4° São atribuições da Comiss.ão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP: I - Avaliar e monitorar a implantação de procedimentos de proteção de dados no âmbito do CREMESP, propor estratégias e metas para a adequação às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 ; II - Estabelecer diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação ; III - Estabelecer a matriz de risco na gestão de dados do CREMESP; IV - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das adequações previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; VI - Promover o compartilhamento de informações sobre a proteção de dados pessoais com o Conselho Federal de Medicina e os demais Conselhos Regionais de Medicina. Capítulo IlI Art 5º Fica designado o servidor Sr. Elcio Lima Garcia como Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO). § 1° Compete ao Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO): I - Acompanhar o cumprimento da "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"; II - Realizar o relacionamento entre os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas ao tratamento dos dados junto ao CREMESP; III - Realizar o relacionamento com as autoridades de controle; IV - Disponibilizar informações e informar todos os que tratem dados pessoais; V - Atestar o comprimento das politicas de privacidade e proteção de dados; VI - Recolher informação para identificar atividades de tratamento; VII- Outras atribuições relacionadas a proteção de dados. Capítulo IV Art 6° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 14 de setembro de 2021. Dra Irene Abramovich APROVADA NA 220ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 14.09.2021. |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |