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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 77 | Data Emissão: 16-09-2021 |
Ementa: Modifica a Portaria CREMESP n.º 91/2020 (Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). | |
Fonte de Publicação: Publicado no site do CREMESP em 1º de outubro de 2021 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 77, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 MODIFICA A PORTARIA CREMESP Nº 91, DE 17-12-2020. Modifica a Portaria CREMESP n.º 91/2020 (Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação, quilometragem e distância mínima para concessão de diárias aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20; RESOLVE: Artigo 1º. Modificar a Portaria CREMESP n.º 91, de 17 de dezembro de 2020, para que se insira o artigo 3º-A, nos seguintes termos: “Art. 3º-A: Fica definida a distância mínima de 50 (cinqüenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária.” Artigo 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Plenária. Artigo 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 16 de setembro de 2021. Dra. Irene Abramovich APROVADO NA 221ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. |
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