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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 148 Data Emissão: 27-09-2021
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 set. 2021. Seção I, p.32
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 set. 2021. Seção I, p.32
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012 
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 95, DE 28-12-2018
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 83, DE 06-09-2019
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 109, DE 25-11-2019
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 51, DE 13-04-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 10-06-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 29-03-2021 
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 12, DE 16-02-2022

Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando:

\> O disposto no Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º

a 9º, da Lei Complementar nº 1.176 de 30 de maio de 2012;

\> O Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, e

\> a necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo, constante da Resolução SS nº 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 2º - Ficam revogadas as Resoluções SS nº 95, de 28 de dezembro de 2018, SS nº 83, de 06 de setembro de 2019, SS nº 109, de 25 de novembro de 2019, SS nº 51, de 13 de abril de 2020, SS nº 82 de 10 de junho de 2020 e SS nº 48, de 29 de março de 2021.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
 

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