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| Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
| Número: 431 | Data Emissão: 00-00-2021 |
| Ementa: Autoriza as Coordenadorias Regionais de Saúde a adequar o foco assistencial dos leitos de UTI, Enfermaria e equipamentos hospitalares implementados no âmbito dos contratos de gestão durante a situação de emergência relacionada à pandemia da COVID-19 às reais necessidades da Rede Assistencial de Saúde municipal para o período pós-pandemia, consoante diretrizes da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 21 set. 2021, p.25 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 431, DE 2021 Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, Considerando o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determinou que a Secretaria Municipal da Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves, Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais e urgentes de maior eficiência à ampliação da capacidade de atendimento à crescente demanda por leitos de UTI e Enfermaria, Considerando o Despacho do Exmo. Sr. Conselheiro João Antônio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (E-TCM nº 5729/2020), D.O.M, 24 de abril de 2020, p. 109, Considerando que os contratos de gestão geridos por esta SMS são divididos por critérios territoriais, Considerando o disposto no art. 9º Portaria 3.390/GM/MS, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no sentido de que a atenção hospitalar atuará de forma integrada aos demais pontos de atenção da RAS e com outras políticas de forma intersetorial, mediadas pelo gestor, para garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado, Considerando a inviabilidade de se desmobilizarem os equipamentos e equipes, notadamente em face da persistência da situação de emergência; Considerando a necessidade de sustentação da RAS em sua nova capacidade, otimizando os investimentos realizados; Considerando a Portaria nº 210/2020; O Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XIII do art. 15 e inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90, RESOLVE: I - As Coordenadorias Regionais de Saúde ficam autorizadas a adequar o foco assistencial dos leitos de UTI, Enfermaria e equipamentos hospitalares implementados no âmbito dos contratos de gestão durante a situação de emergência relacionada à pandemia da COVID-19 às reais necessidades da Rede Assistencial de Saúde municipal para o período pós-pandemia, consoante diretrizes da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar. II – As transições e adequações deverão observar a racionalização, otimização e cautela com os recursos públicos investidos e a continuidade dos serviços públicos, com foco na manutenção da nova amplitude assistencial da Rede de Assistência à Saúde para o período pós-pandemia. III – Após definição final das diretrizes assistenciais de cada equipamento, as implantações realizadas por meio de aditivos deverão ser analisadas conclusivamente, mediante critérios técnicos, financeiros e jurídicos sobre realização de chamamento público específico ou manutenção do equipamento sob gestão da organização social do território. |
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