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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 131 Data Emissão: 19-08-2021
Ementa: Institui Comitê Científico, junto ao Gabinete do Secretário, para apoio ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e suas consequências, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 ago 2021. Seção I, p.25-26
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERADA pelo Decreto Estadual nº 66.837, de 10-06-2022 - Reorganiza o Comitê Científico, instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.994, de 28-05-2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.881, de 22-03-2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
REVOGA a Resolução SS-SP nº 27, de 13-03-2020 - Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 1, de 09-01-2019 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 131, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 ago 2021. Seção I, p.25-26
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 27, DE 13-03-2020 
ALTERADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 66.837, DE 10-06-2022

Institui Comitê Científico, junto ao Gabinete do Secretário, para apoio ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e suas consequências, e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da COVID-19, declarado pela Portaria GM/MS nº 188, de 3-2-2020;

- a vigência da Lei federal nº 13.979, de 6-2-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- os efeitos da pandemia de COVID-19 no Estado de São Paulo, em especial, o impacto da doença na atenção especializada;

- a experiência do Estado adquirida na vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22-3-2020, e na formulação e implementação do Plano São Paulo de enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28-5-2020;

- a necessidade de incorporar as ações preconizadas pelo Plano de Ações Estratégicas para o Enfretamento do novo coronavírus no âmbito do SUS;

- o dever do Estado de aprimorar a capacidade de resposta do sistema de saúde mediante avaliação das ações estratégicas adotadas no enfrentamento da COVID-19;

- a oportunidade de otimizar procedimentos técnicos relativos às atividades de vigilância sanitária, a que se refere o Código Sanitário do Estado – Lei nº 10.083 de 24-9-1998, a Portaria CVS 01/2019 e normas correlatas;

- as competências legais e regulamentares atribuídas à Secretaria de Estado da Saúde e seu Titular, na qualidade de gestor máximo do SUS no âmbito político-administrativo estadual (inciso I do art. 198, da Constituição Federal e inciso II do artigo 9º da Lei federal nº 8.080/90),

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído Comitê Cientifico, subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, órgão colegiado de caráter consultivo, técnico-científico e de assessoramento, com o objetivo de acompanhar, avaliar, propor ou aprimorar ações estratégicas relacionadas ao enfrentamento à pandemia de COVID-19.

Artigo 2º - O Comitê Científico tem a seguinte composição:

I. Paulo Rossi Menezes, RG 6.868.690-0;
II. José Osmar Medina Pestana, RG 6.282.387-0;
III. Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho, RG 5.436.825-X;
IV. João Gabbardo dos Reis, RG 100.376.317.2 SSP-RS;
V. Esper Georges Kallás, RG M-2.108.809;
VI. Luiz Carlos Pereira Júnior, RG 10.819.245-3;
VII. David Everson Uip, RG 4.509.000;
VIII. Geraldo Reple Sobrinho, RG 7.676.832-6;
IX. Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá, RG 6.953.073;

Paragrafo 1º - Os trabalhos do Comitê Científico serão coordenados por um dos membros relacionados neste artigo, mediante designação do Secretário da Saúde.

Paragrafo 2º – O Comitê Científico poderá convidar, para participar de suas reuniões, profissionais e representantes de instituições de renomado saber ou reconhecida atuação na área, para contribuir na discussão das matérias em exame.

Paragrafo 3º - O desempenho das atribuições junto ao Comitê Científico não será remunerado, mas considerado de relevante interesse público.

Artigo 3º - O Comitê Científico tem as seguintes atribuições:

I - auxiliar no monitoramento e planejamento de ações com vistas à redução da propagação do novo coronavírus e respectivas variantes;

II - articular e coordenar a integração de diferentes fontes de conhecimento relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

III – prestar assessoramento técnico na formulação e implementação de diretrizes e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, relacionadas à COVID-19;

IV– propor a edição de normas relativas à regulamentação de procedimentos ou ações voltados ao enfrentamento da COVID-19 e suas consequências .

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SS-27, de 13 de março de 2020, que instituiu o Centro de Contingência do Coronavírus.

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