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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 131 | Data Emissão: 19-08-2021 |
Ementa: Institui Comitê Científico, junto ao Gabinete do Secretário, para apoio ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e suas consequências, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 ago 2021. Seção I, p.25-26 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP 131, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Institui Comitê Científico, junto ao Gabinete do Secretário, para apoio ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e suas consequências, e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: - o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da COVID-19, declarado pela Portaria GM/MS nº 188, de 3-2-2020; - a vigência da Lei federal nº 13.979, de 6-2-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; - os efeitos da pandemia de COVID-19 no Estado de São Paulo, em especial, o impacto da doença na atenção especializada; - a experiência do Estado adquirida na vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22-3-2020, e na formulação e implementação do Plano São Paulo de enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28-5-2020; - a necessidade de incorporar as ações preconizadas pelo Plano de Ações Estratégicas para o Enfretamento do novo coronavírus no âmbito do SUS; - o dever do Estado de aprimorar a capacidade de resposta do sistema de saúde mediante avaliação das ações estratégicas adotadas no enfrentamento da COVID-19; - a oportunidade de otimizar procedimentos técnicos relativos às atividades de vigilância sanitária, a que se refere o Código Sanitário do Estado – Lei nº 10.083 de 24-9-1998, a Portaria CVS 01/2019 e normas correlatas; - as competências legais e regulamentares atribuídas à Secretaria de Estado da Saúde e seu Titular, na qualidade de gestor máximo do SUS no âmbito político-administrativo estadual (inciso I do art. 198, da Constituição Federal e inciso II do artigo 9º da Lei federal nº 8.080/90), Resolve: Artigo 1º - Fica instituído Comitê Cientifico, subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, órgão colegiado de caráter consultivo, técnico-científico e de assessoramento, com o objetivo de acompanhar, avaliar, propor ou aprimorar ações estratégicas relacionadas ao enfrentamento à pandemia de COVID-19. Artigo 2º - O Comitê Científico tem a seguinte composição: I. Paulo Rossi Menezes, RG 6.868.690-0; Paragrafo 1º - Os trabalhos do Comitê Científico serão coordenados por um dos membros relacionados neste artigo, mediante designação do Secretário da Saúde. Paragrafo 2º – O Comitê Científico poderá convidar, para participar de suas reuniões, profissionais e representantes de instituições de renomado saber ou reconhecida atuação na área, para contribuir na discussão das matérias em exame. Paragrafo 3º - O desempenho das atribuições junto ao Comitê Científico não será remunerado, mas considerado de relevante interesse público. Artigo 3º - O Comitê Científico tem as seguintes atribuições: I - auxiliar no monitoramento e planejamento de ações com vistas à redução da propagação do novo coronavírus e respectivas variantes; II - articular e coordenar a integração de diferentes fontes de conhecimento relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19; III – prestar assessoramento técnico na formulação e implementação de diretrizes e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, relacionadas à COVID-19; IV– propor a edição de normas relativas à regulamentação de procedimentos ou ações voltados ao enfrentamento da COVID-19 e suas consequências . Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SS-27, de 13 de março de 2020, que instituiu o Centro de Contingência do Coronavírus. |
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