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Norma: INSTRU%C7%C3O%20NORMATIVAÓrgão: Ag%EAncia%20Nacional%20de%20Vigil%E2ncia%20Sanit%E1ria
Número: 99 Data Emissão: 05-08-2021
Ementa: Altera a Instrução Normativa - IN nº 38, de 21 de agosto de 2019.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 10 ago 2021, p.82
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 99, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 10 ago 2021, p.82
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 38, DE 21-08-2019
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 129, DE 30-03-2022

Altera a Instrução Normativa - IN nº 38, de 21 de agosto de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa - IN nº 38, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Gases Substâncias Ativas e Gases Medicinais, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 22 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 85, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 52. O art. 34 passa a vigorar 12 (doze) meses após o reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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