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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Número: 275 Data Emissão: 28-07-2021
Ementa: Altera artigos da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, e da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 ago. 2021, p.145
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA MEC/INEP Nº 275, DE 28 DE JULHO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 ago. 2021, p.145
ALTERA A PORTARIA MEC/INEP Nº 165, DE 20-04-2021
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA MEC/INEP Nº 183, DE 23-04-2021

REVOGADA PELA PORTARIA MEC/INEP Nº 265, DE 27-06-2022

Altera artigos da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, e da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei 10.861, de14 de abril de 2004, no art. 7° do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa n° 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o constante no processo SEI nº 23036.003257/2021-44, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Cabe à IES:

I - organizar todos os materiais e evidências necessários para a realização da avaliação;

II - organizar pessoas e locais para viabilizar a realização de entrevistas e reuniões, com indivíduos ou grupos;

III - garantir condições tecnológicas fixas e móveis para a verificação das condições de infraestrutura;

IV - disponibilizar armazenamento próprio em nuvem para postagem de documentos e compartilhamento seguro com a comissão avaliadora.

Parágrafo único. A agenda de visita poderá ser adaptada, de comum acordo entre a comissão avaliadora e a IES, em razão de intercorrências momentâneas que indisponibilizem recursos tecnológicos." (NR)

Art. 2º O artigo 11 da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A IES realizará apresentações de suas instalações, e demais reuniões e compromissos estabelecidos em agenda, para entrevistas e verificações pertinentes à avaliação externa, por meio da interação estabelecida via sala segura de videoconferência.

Parágrafo único. Documentos e comprovantes adicionais à instrução processual, que sejam fundamentais para embasar as justificativas do relatório de avaliação, deverão ser disponibilizados eletronicamente pela IES à comissão avaliadora, via sistema da própria IES e de sua exclusiva responsabilidade." (NR)

Art. 3º O artigo 4º da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A gravação ou o registro permanente ou temporário, previstos no art. 7º da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, ocorrerão conforme previsões da Lei nº 13.709/2018.

§ 1º As entrevistas dos discentes, docentes e do corpo técnico-administrativo não serão gravadas ou registradas.

§ 2º A IES deverá encaminhar ao Inep, até o último dia da visita, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E RENÚNCIA AO DIREITO DE GRAVAÇÃO, disponibilizado no Anexo, de todos os membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros." (NR)

Art. 4º O artigo 6º da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O trânsito de documentos adicionais previsto no art. 11 da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, ocorrerá por meio de armazenamento em nuvem providenciado pela IES.

§ 1º É defeso aos avaliadores manter em sua posse quaisquer documentos disponibilizados pela IES para a realização da avaliação in loco.

§ 2º O acesso aos documentos deverá ser garantido aos avaliadores até cinco dias depois da visita.

§ 3º A IES poderá carregar arquivos a partir de sete dias antes da visita virtual até o último dia da visita.

§ 4º Arquivos postados após a visita, considerando o registro eletrônico da data de upload, deverão ser desconsiderados pelos avaliadores." (NR)

Art. 5º Revoga-se os Anexos I a V da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E RENÚNCIA AO DIREITO DE GRAVAÇÃO

Nome
completo:_________________________________________________________
_________________________________________________________________

Código da
avaliação:______________________________________________________

Autorizo o uso de minha imagem, constante em gravação e/ou registro da Avaliação Externa Virtual in Loco, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, concedida ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Outrossim, declaro que não realizarei qualquer tipo de registro ou gravação das atividades previstas na avaliação in loco supracitada.

Local e data:____________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________

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