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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 26 Data Emissão: 06-07-2021
Ementa: Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular no Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 7 jul. 2021, p.461-462
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM Nº 26, DE 6 DE JULHO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 7 jul. 2021, p.461-462

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.012928/2021-75, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências de Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Cirurgia Vascular ou Angiologia.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável a Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar especialistas na área de atuação em angiorradiologia e cirurgia endovascular para realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos, habilitar para ensino, pesquisa e assistência aos pacientes portadores de afecções circulatórias congênitas, adquiridas, degenerativas e urgências.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Capacitar o médico para indicação, avaliação e execução de procedimentos na área de angiorradiologia e de cirurgia endovascular, dominando os conceitos fundamentais dos exames diagnósticos e dos procedimentos terapêuticos baseados na anatomia das estruturas vasculares e na fisiopatologia das doenças, além de dominar os protocolos, indicações e execução de exames para cada área anatômica e para cada doença estudada, adquirindo a proficiência na elaboração e interpretação de laudos e relatórios. Também capacitar o médico a identificar e comunicar a equipe assistente na ocorrência de achados, esperados ou não, considerados urgentes, valorizando a medicina baseada em evidência, bem como as inovações que venham a ser incorporadas pelo desenvolvimento tecnológico, priorizando a relação médico-paciente no aspecto biopsicossocial e assistencial.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO (1 ANO)

1. Dominar a abordagem teórico-prática dos fundamentos e da história natural dos agravos que acometem o sistema circulatório;

2. Analisar exames complementares laboratoriais, em especial os que avaliam a função renal e distúrbios da coagulação;

3. Dominar as indicações, contraindicações e complicações de exame e procedimentos radiológicos contrastados e hemodinâmicos;

4. Dominar os princípios físicos da formação da imagem adquirida por angiografia;

5. Dominar os riscos da exposição à radiação ionizante através do conhecimento da física das radiações, dos mecanismos e seus dispositivos de proteção radiológica;

6. Dominar as técnicas de arquivamento de imagens e sua comunicação (PACs) ;

7. Dominar o conhecimento para elaboração de relatórios detalhados, comunicação sobre o resultado dos exames e dos procedimentos realizados para o paciente, seus familiares ou a equipe de médicos assistentes;

8. Dominar a anatomia e a fisiologia normal e alterada do sistema vascular das diversas áreas do corpo;

9. Analisar e interpretar imagens adquiridas por angiografia;

10. Dominar a indicação, preparação e teste prévio do material para o procedimento proposto;

11. Dominar o posicionamento do paciente no procedimento;

12. Avaliar os princípios físicos e químicos dos meios de contraste vasculares, líquidos e gasosos, bem como seus efeitos sobre o organismo;

13. Dominar a investigação diagnóstica de doenças e síndromes através de exame angiográfico com utilização de meios de contraste, nos diversos segmentos corporais;

14. Dominar as técnicas de intervenções como: angioplastia por cateterbalão simples ou farmacológico, implante de stents convencionais, farmacológicos ou revestidos, implante de endopróteses, implante de molas, implantes de plugs, injeção de substâncias esclerosantes ou agentes para oclusão de segmento vascular, injeção de substâncias trombolíticas para revascularização de segmento vascular, embolização de anomalias vasculares nos diversos segmentos corporais decorrentes de trauma, de malformações ou por iatrogenia e outras;

15. Dominar as técnicas de hemostasia dos acessos vasculares incluindo compressão manual, compressão auxiliada por dispositivos externos, implante de dispositivos internos, rafia cirúrgica de acessos e outros;

16. Obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou responsável após explicação simples e em linguagem apropriada;

17. Avaliar os custos dos procedimentos médicos e utilizá-los em benefício do paciente;

18. Avaliar as implicações médico legais da prática médica;

19. Valorizar o domínio emocional para tomar decisões em situações adversas;

20. Avaliar e promover as ações de saúde concernentes à segurança do paciente;

21. Respeitar os preceitos éticos e bioéticos, bem como o relacionamento com profissionais da saúde, pacientes e familiares;

22. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

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