CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 60336 Data Emissão: 29-06-2021
Ementa: Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 jun. 2021, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 jun. 2021, p.1
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 60.107, DE 03-03-2021
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 60.260, DE 17-05-2021

Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A suspensão a que se refere o artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 vigorará até 30 de junho de 2021.

Parágrafo único. Os prazos suspensos nos termos do artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 2020 voltarão a correr a partir de 1º de julho de 2021, incluindo este, pelo período remanescente por ocasião da suspensão.

Art. 2º Ficam cessadas, a partir de 1º de julho de 2021:

a) a suspensão ou adiamento preconizados no inciso VII do "caput" do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020;

b) a obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas hipóteses do inciso III, alíneas “a” a “d”, do artigo 6º e da providência disposta no artigo 12, inciso IV, ambos do Decreto nº 59.283, de 2020, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19, nos termos definidos pela Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal; e

c) a dispensa de comparecimento fixada no artigo 12, inciso X, do Decreto nº 59.283, de 2020.

Art. 3º As regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, deverão ser cumpridas integralmente no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos privados de comércio e prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº 60.107, de 3 de março de 2021, e nº 60.260, de 17 de maio de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de junho de 2021.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 279 usuários on-line - 7
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.