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| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 14159 | Data Emissão: 02-06-2021 |
| Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jun. 2021, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 14.159, DE 2 DE JUNHO DE 2021 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.025, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do caput do art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125. ............................................................................................................. II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; " (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO |
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