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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1108 Data Emissão: 31-05-2021
Ementa: Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 1 jun. 2021, Seção 1, p.144
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.108, DE 31 DE MAIO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 1 jun. 2021, Seção 1, p.144
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 10.708, DE 31-07-2003

Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa De Volta Para Casa, especialmente o § 1º do art. 2º, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílio-reabilitação psicossocial;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 03/2017 - Anexo V, Título I, Capítulo I, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 05/2017 - Título I, Capítulo III, Seção I, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708/2003, resolve:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do auxílioreabilitação psicossocial, devendo onerar o orçamento da Funcional Programática 10.303.5019.20AI.0000 - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no SUS (De Volta Para Casa).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da fatura de junho de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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