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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 65731 Data Emissão: 28-05-2021
Ementa: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas. (ESTENDE ATÉ 13 DE JUNHO DE 2021)
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 mai 2021, Seção I, p.1
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADO PARCIALMENTE pelo Decreto Estadual nº 65.792, de 11-06-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
REVOGA PARCIALMENTE o Decreto Estadual nº 65.716, de 21-05-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 65.635, de 16-04-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 64.994, de 28-05-2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.
ALTERA o Decreto Estadual nº 64.881, de 22-03-2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
ALTERA o Decreto Estadual nº 64.879, de 20-03-2020 - Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 27, de 13-03-2020 - Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas.

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO ESTADUAL Nº 65.731, DE 28 DE MAIO DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 mai 2021, Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 64.879, DE 20-03-2020
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 64.881, DE 22-03-2020
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28-05-2020

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 65.635, DE 16-04-2021
REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº 65.716, DE 21-05-2021

REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.792, DE 11-06-2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 13 de junho de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;

III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto. (REVOGADO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.792, DE 11-06-2021)

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 13 de junho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021.

JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Roberto Figueiredo Guimarães
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2021.

ANEXO I
a que se refere o Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

A aferição dos índices relacionados à evolução da epidemia no Estado, nos últimos dias, confirmou o efeito positivo das medidas restritivas adotadas durante a fase de transição, de modo uniforme e transversal, na totalidade do território estadual.

Com a detecção de nova variante do SARS-CoV-2, denominada “p-4”, circulante em alguns municípios paulistas, este Centro enfatiza a necessidade de manter-se cautela quanto a qualquer alteração no grau de restrição das medidas ora em vigor.

Nesse sentido, por segurança e seguindo a máxima precaução possível no enfrentamento da pandemia, este Centro propõe que seja estendida a atual fase de transição na totalidade do território estadual, por mais alguns dias, enfatizando as recomendações de desestimular a circulação de pessoas entre 21h e 5h e de restringir a ocupação máxima de espaços de acesso ao público a até 40%, a fim de evitar aglomerações.

Mais uma vez, como este Centro sempre faz questão de destacar, essencial que sejam rigorosamente observadas as medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.

São Paulo, 28 de maio de 2021.
_______________________________
Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência

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