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Norma: DELIBERAÇÃOÓrgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 56 Data Emissão: 25-05-2021
Ementa: A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 311ª reunião ordinária realizada em 20-05- 2021 aprova Nota Técnica CIB – Recomendações referentes às etapas da migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) no Estado de São Paulo, conforme Anexo I.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2021. Seção I, p.27
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2021. Seção I, p.27

Considerando a Portaria 1.537 de 12-06-2020, que altera a Portaria de Consolidação 5, de 28-09-2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação 6, de 28-09-2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Nota Técnica 319/2020 CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01-10-2020, que trata de normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e ao novo modelo de acesso aos medicamentos de hepatites virais;

Considerando a Nota Técnica Conjunta CEAF/CAF/ SES-SP e PEHV/CVE/CCD/SES-SP 08, de 18-03-2019, que faz recomendações referentes ao tratamento de pacientes com Hepatite C no Estado de São Paulo;

Considerando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite C e Coinfecções (HCV) no âmbito do SUS, publicado pela Portaria SCTIE/MS 84/2018, de 20-12-2018;

Considerando a Nota Informativa 13/2019 – COVIG/CGVP/ DIAHV/SVS/MS, retificada em 31-10-2019, que dispõe acerca dos medicamentos disponibilizados para o tratamento da Hepatite C no SUS, considerando o critério de custo-minimização;

Considerando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite Viral B e Coinfecções no âmbito do SUS, publicado pela Portaria MS/SAS 1126, de 22-06-2017;

Considerando a Deliberação CIB/SP 92/2020, que aprova as diretrizes para início da migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais do Ceaf para o Cesaf no Estado de São Paulo.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 311ª reunião ordinária realizada em 20-05-2021 aprova Nota Técnica CIB – Recomendações referentes às etapas da migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) no Estado de São Paulo, conforme Anexo I.

Anexo I

Nota Técnica CIB
Recomendações referentes às etapas da migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) no Estado de São Paulo.

Etapa 1:

Recomendam-se as seguintes instruções para a definição das Unidades de Dispensadoras de Medicamentos – Hepatites Virais pelos gestores:

- A definição das UDM deve estar baseada na avaliação da Rede de Cuidados às Hepatites Virais de cada região;

- Todas as regiões de saúde deverão ter, no mínimo, um ponto de referência para dispensação de medicamentos para tratamento das Hepatites Virais, de preferência no local de tratamento do paciente. As unidades indicadas serão definidas como UDM-Hepatites Virais;

- As Comissões Intergestores Regionais (CIR), mediante observação das características e necessidades de cada território, definirão as UDM-Hepatites Virais, com vistas à melhoria e ampliação do acesso e da capilaridade da rede. Assim, deverão indicar qual será o fluxo para referenciamento dos pacientes para que seja publicado no site da SES/SP.

Etapa 2:

- As CIR serão responsáveis pela definição das UDM-Hepatites Virais.

- As CIR terão até 09/2021 para indicação formal do(s) local(is) que integrarão a rede de cuidados às Hepatites Virais, como Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM).

Etapa 3:

Para a indicação formal, dos pontos de referência para dispensação de medicamentos para tratamento das Hepatites Virais, que serão definidas como UDM - Hepatites Virais, a CIR deverá encaminhar um Ofício para a CIB informando (modelo de ofício abaixo):

- Número e nome da unidade no CNES;

- Endereço completo (com CEP) e CNPJ da unidade;

- Nome, CPF, e-mail e telefone, do responsável;

- Tipo de medicamento que a unidade irá dispensar: “apenas medicamentos climatizados” ou “medicamentos climatizados e refrigerados”

- O ofício deverá ser encaminhado via sem Papel com a(s) ata(s) em anexo:

- NAF/DRS para a GPAAAF/CAF/SES-SP; ou,

- GVE para PEHV/CVE/CCD/SES-SP.

- Conforme orientações do Ministério da Saúde, Nota Técnica 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS, as UDM – Hepatites Virais deverão atender os seguintes critérios:

- 1. UDM-Hepatites Virais: Devem ser integrantes do Sistema Único de Saúde, filantrópicas ou sem fins lucrativos, que realizem gestão e dispensação de medicamentos no âmbito do SUS.

- 2. Infraestrutura: Devem ter infraestrutura adequada às atividades desenvolvidas, dispondo de espaço para o desenvolvimento das ações inerentes à assistência farmacêutica, de acordo com a legislação sanitária vigente.

- 3. Medicamentos Refrigerados: Medicamentos que necessitam de refrigeração somente serão dispensados em farmácias que disponham de cadeia de frio para o adequado armazenamento do medicamento. Atualmente, para o tratamento das hepatites virais estes medicamentos tem indicação restrita (pequena demanda de pacientes no Estado de São Paulo).

- 4. Atendimento Individual: Devem, preferencialmente, contar com área destinada ao atendimento individual, com estrutura e material adequados à dispensação dos medicamentos de maneira orientada.

- 5. Equipamento e Conectividade: Devem dispor de computadores com acesso a internet banda larga em número suficiente para o atendimento das demandas e com acesso ao sistema de informação para o gerenciamento logístico dos medicamentos.

- 6. Farmacêutico Responsável e Equipe: A unidade de saúde onde ocorrerá a dispensação dos medicamentos deve contar com farmacêutico responsável, bem como equipe de apoio, devidamente treinada e capacitada, de acordo com a necessidade de cada farmácia.

Etapa 4:

- O ofício de indicação formal deverá ser encaminhado até 30-09-2021 para avaliação e homologação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Etapa 5:

- As UDM - Hepatites Virais deverão definir os usuários que terão acesso ao SICLOM-Hepatites Virais. Estes deverão ser indicados por e-mail, quando solicitados pela SES/SP;

- O Sistema de Informação a ser utilizado para dispensação de medicamentos no CESAF será o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM)-Hepatites Virais. Este sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DCCI-SVS-MS);

- Todas as etapas que envolvem a dispensação dos medicamentos de Hepatites Virais no CESAF serão gerenciadas no SICLOM-Hepatites Virais.

Etapa 6:

- A SES/SP, por intermédio do PEHV-CVE-CCD-SES/SP e do GPAAAF-CAF-SES/SP, será responsável por promover a capacitação das UDM- Hepatites Virais quanto a: uso do sistema SICLOM-Hepatites Virais, diretrizes de tratamento dos PCDT e logística dos medicamentos no CESAF;

- O treinamento será disponibilizado para todas as UDM em plataforma online, e as instruções para acesso aos treinamentos serão enviadas ao e-mail do responsável nomeado pela CIR, oportunamente.

Etapa 7:

- Alinhamento entre DRS/NAF e UDMs sobre o fluxo de abastecimento;

- O fluxo será contemplado como já ocorre com os medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) de acordo com cada região.

Etapa 8:

- Informe para a CAF-SES/SP com a data de início dos atendimentos nas respectivas UDM- Hepatites Virais;

- As Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) da SES/SP continuarão fazendo a dispensação dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais, até que a região de saúde da área de abrangência da FME, paulatinamente, tenham as UDM- Hepatites Virais em funcionamento;

- A FME só poderá encerrar as atividades de dispensação de medicamentos de Hepatites Virais após recebimento de autorização em comunicado específico da CAF-SES/SP.

Informações Gerais:

1. Grupo condutor do processo:

Orientamos a formação de um subgrupo técnico para a condução do processo. Este grupo poderá ser composto por representantes dos Grupos de Vigilância Epidemiológica do Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo (GVE-CVE-CCD-SES/SP), dos Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (NAF-DRS-SES/SP), apoiadores do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), bem como representantes envolvidos na assistência farmacêutica, vigilância epidemiológica e assistência às Hepatites Virais dos municípios.

A SES/SP, por intermédio do Programa Estadual de Hepatites Virais (PEHV-CVE-CCD-SES/SP) e do Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (GPAAAF-CAF-SES/SP) e o COSEMS/SP (assessoria técnica de assistência farmacêutica) serão responsáveis pelo apoio dos subgrupos técnicos regionais que conduzirão a transição da dispensação de medicamentos de hepatites virais do CEAF para o CESAF.

2. Aquisição, programação e distribuição dos medicamentos para Hepatites Virais:

Responsabilidades da União:

o Financiar, adquirir e distribuir os medicamentos para tratamento das hepatites virais ao almoxarifado da CAF-SES/SP;

o Ter corresponsabilidade pelo abastecimento dos estoques solicitados pelo Estado de São Paulo, analisando criticamente os quantitativos solicitados de maneira prévia à sua aprovação e distribuição;

o Avaliar demanda e necessidade de ressuprimento até o dia 15 de cada mês;

o Realizar a distribuição de medicamentos solicitados no ressuprimento ao Estado de São Paulo até o dia 30 de cada mês;

o Garantir, conforme possibilidade, a manutenção da disponibilidade de estoque estratégico correspondente ao período de 4 meses de consumo ao Estado de São Paulo.

Responsabilidades do Estado de São Paulo:

o Apresentar as informações para programação dos medicamentos no Painel de Ressuprimento e Gerenciamento dos Medicamentos para Hepatites Virais do Ministério da Saúde, até o dia 10 de cada mês. Realizar esta ação até que o histórico do consumo no Siclom-Hepatites Virais permita análise preditiva.

Posteriormente a programação será realizada diretamente pelo Siclom-Hepatites Virais;

- Ter corresponsabilidade, junto com os municípios, pela organização e execução da logística de programação e distribuição interna;

- Definir o estoque estratégico que ficará disponível nas farmácias;

- Prestar apoio técnico aos municípios no desenvolvimento das atividades e ações relativas quanto a dispensação de medicamentos de hepatites virais.

- Realizar distribuição e reposição dos medicamentos conforme lógica de organização do CESAF.

Responsabilidades dos municípios do Estado de São Paulo:

- Manter atualizados os cadastros dos pacientes, o controle de estoque e o registro de dispensações, os quais fundamentarão as análises para definição dos quantitativos a serem enviados à CAF-SES/SP para reabastecimento dos estoques;

- Ter corresponsabilidade, junto com o Estado de São Paulo, pela organização e execução da logística de programação e distribuição interna.

3. Marco da transição

Conforme Deliberação CIB-92, de 23-10-2020, a partir de 01-04-2021, a dispensação de medicamentos para Hepatites Virais segue o fluxo de execução do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica pactuado na CIB. Assim, as solicitações de medicamentos para hepatites virais deverão seguir as orientações descritas no Guia de Orientação sobre Medicamentos, disponível no site da SES/SP. Para acessá-lo:

- Acesse o Portal da SES/SP: www.saude.sp.gov.br;

- Clique no link: “Medicamentos”;

- Clique no link: “Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica”;

- Clique no link: “Relação Estadual de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica”;

- Clique no nome do medicamento a ser solicitado.

Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação, estando disponível no Portal da SES/SP. Para acessá-la: - Acesse o Portal da SES/SP: www.saude.sp.gov.br;

- Clique no link: “Medicamentos”;

- Clique no link: “Notas Técnicas da Assistência Farmacêutica”.

Modelo de Ofício para Indicações das UDM- Hepatites Virais a Ser Encaminhado pelo Sistema sem Papel.

Município, XX de XXXX de 2021.

Prezado Senhor,

Considerando:

- A Deliberação CIB-92, de 23-10-2020 que aprova as diretrizes para início do cronograma de migração dos medicamentos, para tratamento de Hepatites Virais do Ceaf para o Cesaf, no Estado de São Paulo;

- A Nota Técnica Conjunta CAF e CCD 02, de 17-03-2021 que informa sobre as recomendações referentes à migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) no Estado de São Paulo.

- A ata da Reunião da Comissão Intergestores (CIR) em anexo;

Informamos que após reunião da CIR, realizada em Dia/Mês/Ano, foram indicados os seguintes serviços que constituirão as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) para Hepatites Virais na(s) respectivas regiões:

(Deliberação CIB-56)

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