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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1074 Data Emissão: 06-11-1981
Ementa: Reconhecer a validade do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Cirurgia Vascular, conferido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC, para o efeito de habilitar seus portadores a obter o Registro de Qualificação de Especialistas em Cirurgia Vascular, desde que obedeçam às demais exigências da Resolução CFM nº 998/1980.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 1981. Seção 1, p.21525
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.074, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 1981. Seção 1, p.21525
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44. 045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 998/80;

CONSIDERANDOainda que consta do Processo CFM nº 46/91;

CONSIDERANDOfinalmente o decidido em Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 1981;

RESOLVE:

Reconhecer a validade do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização  em Cirurgia Vascular,  conferido  pela  Pontifícia  Universidade Católica do Rio de  Janeiro-PUC, para o efeito de habilitar seus portadores a obter o Registro de  Qualificação  de Especialistas  em  Cirurgia Vascular, desde que obedeçam às demais exigências da Resolução CFM nº 998/80.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1981.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
PresidenteJ

OSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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