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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1074 | Data Emissão: 06-11-1981 |
Ementa: Reconhecer a validade do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Cirurgia Vascular, conferido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC, para o efeito de habilitar seus portadores a obter o Registro de Qualificação de Especialistas em Cirurgia Vascular, desde que obedeçam às demais exigências da Resolução CFM nº 998/1980. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 1981. Seção 1, p.21525 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.074, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44. 045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 998/80; CONSIDERANDOainda que consta do Processo CFM nº 46/91; CONSIDERANDOfinalmente o decidido em Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 1981; RESOLVE: Reconhecer a validade do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Cirurgia Vascular, conferido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC, para o efeito de habilitar seus portadores a obter o Registro de Qualificação de Especialistas em Cirurgia Vascular, desde que obedeçam às demais exigências da Resolução CFM nº 998/80. Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1981. MURILLO BASTOS BELCHIOR OSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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