Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 888 | Data Emissão: 04-05-2021 |
Ementa: Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 7 mai. 2021, Seção 1, p.126-136 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 24 mai. 2021, Seção 1, p.69-79 - Republicada - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 14 jun. 2021, Seção 1, p.60 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 (*) Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, na forma do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º O Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
RETIFICAÇÃO Na republicação da PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 publicada no DOU nº 96, de 24-5-2021, Seção 1, pág. 72, no § 1º, do Art. 39, onde se lê: "O critério definido no caput deste artigo é expresso pela seguinte inequação: (Concentração nitrato/VMP nitrato)+(Concentração nitrito/VMP nitrito) £1.", leia-se: "O critério definido no caput deste artigo é expresso pela seguinte inequação: (Concentração nitrato/VMP nitrato)+(Concentração nitrito/VMP nitrito) £ 1." |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |