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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 888 Data Emissão: 04-05-2021
Ementa: Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 7 mai. 2021, Seção 1, p.126-136 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 24 mai. 2021, Seção 1, p.69-79 - Republicada - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 14 jun. 2021, Seção 1, p.60 - Retificação
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 (*)
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 7 mai. 2021, Seção 1, p.126-136
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 24 mai. 2021, Seção 1, p.69-79 - Republicada
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 14 jun. 2021, Seção 1, p.60 - Retificação
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, na forma do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 14 jun. 2021, Seção 1, p.60

Na republicação da PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 publicada no DOU nº 96, de 24-5-2021, Seção 1, pág. 72, no § 1º, do Art. 39,

onde se lê: "O critério definido no caput deste artigo é expresso pela seguinte inequação: (Concentração nitrato/VMP nitrato)+(Concentração nitrito/VMP nitrito) £1.",

leia-se: "O critério definido no caput deste artigo é expresso pela seguinte inequação: (Concentração nitrato/VMP nitrato)+(Concentração nitrito/VMP nitrito) £ 1."

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