CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 45 Data Emissão: 22-04-2021
Ementa: Determina a divisão de expediente do CREMESP em escalas, conforme deliberado na reunião de Diretoria do dia 20 de abril de 2021, porquanto durar o decreto supra exarado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 22 de abril de 2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 045, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Publicada no site do Cremesp em 22 de Abril de 2021

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Leí nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID 19;

CONSIDERANDO a nova determinação do Governo do Estado de São Paulo que instituiu "Medidas transitórias destinadas ao enfrentamento de COVID-19, a partir do dia 18 de março de 2021, por meio do Decreto nº 65.635 de 21 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJUIDEJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Em respeito ao necessário distanciamento social e iniludível cuidado com aglomerações, determinar a divisão de expediente do CREMESP em escalas, conforme deliberado na reunião de Diretoria do dia 20 de abril de 2021, porquanto durar o decreto supra exarado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º. As chefias, juntamente com as gerências, deverão apresentar ao Diretor 1º Secretário e ao Departamento Pessoal, a definição da escala diária presencial em dois turnos de 50% dos presentes, compreendidos entre os horários das 7h às 13h e das 13h às 19h, para todos os regimes de horários do quadro de funcionários (normal e reduzido).

Parágrafo Primeiro: As 2 (duas) horas restantes da jornada integral de 8h, serão compensadas em home office ou, posteriormente, de forma presencial, a critério e definição das chefias.

Art. 3º. As delegacias retornam ao horário normal de funcionamento, das 9h às 18h, com jornada presencial, exceto em delegadas situadas em cidades com restrições/lockdown total e transporte público suspenso, em atendimento as disposições da municipalidade local.

Art. 4º. Os estagiários manterão a carga horária normal de seus contratos, de acordo com a escala de cada seção.

Parágrafo único: Os jovens aprendizes contin uam dispensados.

Art. 5º. Excetuam-se destas determinações os funcionários considerados como grupo de risco pelo médico do trabalho do CREMESP.

Parágrafo Único: O funcionário que se considerar inapto ao imediato retorno, deverá, com brevidade, consultar-se junto ao Médico do Trabalho do Cremesp para a devida avaliação.

Os casos omissos serão resolvidos pela egrégia Diretoria do Cremesp.

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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