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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 4 Data Emissão: 07-04-2021
Ementa: Revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 abr. 2021. Seção I, p.41
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CVS-SP Nº 4, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 abr. 2021. Seção I, p.41
REVOGA A PORTARIA CVS-SP Nº 8, DE 13-05-2020

Revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Estadual 10.083, de 23-09-1998, considerando:

- A Resolução RDC Anvisa 448, de 15-12-2020, publicada em D.O.U. de 17-12-2020, “Dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-Cov-2”, resolve:

Artigo 1º - Revogar a Portaria CVS 08, de 13-05-2020, publicada em D.O. de 15-05-2020, “Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa de estabelecimento para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa”.

Artigo 2º- A presente Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

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